Telefones: (65) 3617-7385/3617-7325
O QUE É:
Artigo 1º - (...) § 2° O Conselho de Saúde, em caráter permanente e deliberativo, órgão colegiado composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões serão homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera do governo.(Lei Federal 8142, de 28/12/1990)
Art. 1º - O Conselho Municipal de Saúde criado pela Lei Complementar 094 de 03/07/2003, é órgão colegiado do sistema municipal de saúde, de caráter permanente, deliberativo, normativo, recursal e diligencial e tem por finalidade deliberar sobre a Política Municipal de Saúde.(Regimento Interno CMS, de 27/04/2006).
ESTRUTURA:
1 – PLENÁRIO
2 – DIRETORIA
a)Presidente: Werley Silva Peres
b)Vice-Presidente: Júlio César de Souza Garcia
c)Secretário Geral: Andréa Regina do Nascimento Vrech Coelho
3 – SECRETARIA EXECUTIVA DO CMS: Janaina Penha Vitor da Silva
4 – OUVIDORIA GERAL DO SUS: Priscila Munique Dias Miranda
5 – COMISSÕES TEMÁTICAS E/OU ESPECIAIS
a)Avaliação e Controle;
b)Recursos Humanos;
c)Modelo Assistencial;
d)Financiamento, Orçamento e Planejamento;
e)Controle Social;
f)Educação Permanente em Saúde;
g)Informação e Comunicação;
h)Ética.
6 – CONSELHOS GESTORES DE SAÚDE
7 – COMISSÕES INTERINSTITUCIONAIS