Procuradoria Geral /

04 de Novembro de 2011 10h05

Resultado das audiências públicas no edital de concessão dos serviços de água e esgoto de Cuiabá

04/11/2011

Secom Cuiabá (65) 3645-6019/3645-6054

 
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CUIABÁ, através do seu Procurador Geral, vem, por meio desta, tornar público os questionamentos formulados e apresentados nas audiências públicas realizadas nos dias 26 à 29 de setembro de 2011, concernente à proposta de edital de concessão para exploração do dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento, a saber:

 

1)           A Prefeitura receberá um valor de outorga da licitante vencedora, previsto no EDITAL, o qual será utilizado, inclusive, para o pagamento das dívidas constantes do balanço da SANECAP. O valor das dívidas estão demonstradas no balanço e nas demonstrações financeiras da SANECAP.  

2)           Quanto aos ativos e créditos da SANECAP, informamos que os ativos da SANECAP a serem concedidos à Concessionária (bens afetos) pertencem ao Município de Cuiabá e serão, ao final da concessão, revertidos ao Poder Concedente, nos termos do Edital e do Contrato. Os créditos existentes até a data da celebração do contrato de concessão pertencerão a SANECAP. Quanto à amortização, será feita conforme as regras contábeis vigentes.

3)           Em relação ao cronograma e planejamento das obras necessárias para a concessão, bem como à amortização pelas obras realizadas pela vencedora do certame licitatório após o término do contrato de concessão, informamos que no valor da tarifa que será ofertado pela empresa vencedora já estarão incorporados todos os investimentos necessários para atendimento às metas de universalização do abastecimento de água e coleta e tratamento de esgotos, inclusive as obras. O cronograma existente, definido no Plano Municipal de Saneamento, corresponde ao planejamento para o atingimento dessas metas. O pagamento de todos os investimentos, inclusive obras, é feita indiretamente através das tarifas, cobradas dos usuários. As amortizações serão realizadas conforme as regras contábeis vigentes, dentro do prazo da concessão.

4)           Quanto ao questionamento sobre o período de estabilidade dos Servidores da SANECAP, informamos que estes contarão com período de estabilidade de 06 (seis) meses, contados a partir da assinatura do contrato de concessão a ser celebrado com a vencedora do certame licitatório, nos termos do art. 2, parágrafo primeiro, da Lei Complementar 252 de 01 de setembro de 2011.

5)           Com relação ao Plano de Demissão Voluntária - PDV, o Poder Executivo, de acordo com a Lei Complementar nº 252/2011, instituirá o PDV aos empregados concursados da SANECAP.

6)           Outrossim, com relação aos acordos coletivos, informamos que até a data do vencimento de sua vigência, seus termos serão respeitados pela vencedora do certame licitatório, sendo certo que após, serão objeto de novas negociações entre a futura concessionária e a categoria profissional.

7)           Com relação ao “aumento da tarifa”, informamos que não haverá qualquer aumento nos primeiros 12 (doze) meses de concessão, sendo certo que o reajuste da tarifa será anual, consoante fórmula prevista no edital (item 164 e seguintes) e na minuta do contrato (CLÁUSULA 20 – REAJUSTE).

8)            Outrossim, com relação ao questionamento sobre o sistema de abastecimento de água potável e de esgotamento sanitário, se os mesmos “serão construídos e/ou implementados em conformidade com as normas técnicas da ABNT e Licenças Ambientais”, informamos que todos serviços a serem realizados pela empresa vencedora do certame licitatório, ou por terceiros por ela contratados, deverão ser executados em conformidade com as normas técnicas da ABNT e demais legislações aplicáveis, com as aprovações necessárias pelos órgão ambientais e de fiscalização.

9)           Que os investimentos iniciais previstos no edital não constituem causa para o pedido de reequilíbrio econômico financeiro do contrato, pois aludidos valores serão de conhecimento prévio dos licitantes (CLAUSULA 31 – VALOR DE OUTORGA DA CONCESSÃO), e estarão incluídos e considerados nas suas propostas comerciais.

10)        Que os parâmetros “de qualidade dos rios” serão contemplados por ocasião da obtenção das licenças ambientais necessárias para instalação das Estações de Tratamentos.

11)        Com relação as metas de universalização, perdas, evasão e demais correlatas, as mesmas podem constar da proposta dos licitantes interessados no processo de concessão.

12)        Ainda, sobre o questionamento referente à “administração dos Distritos”, informamos que conforme previsão contida na “Seção II – Definições, alínea “b”, da minuta do edital licitatório, a ÁREA DE CONCESSÃO é o limite territorial urbano do Município de Cuiabá, Estado do Mato Grosso, acrescida dos 05 (cinco) distritos (Coxipó do Ouro, Guia, Aguaçú, Sucuri e Nova Esperança Pequizeiro).

13)        Com relação ao “corpo técnico da Agência Reguladora”, serve a presente para informar que a mesma será composta por técnicos e profissionais de conduta ilibada.

14)        Finalmente, que a SANECAP e o Município de Cuiabá – MT prestarão os serviços de água e esgotamento sanitário até a assinatura do contrato e a expedição da ordem de serviço a ser dada para a empresa vencedora do certame licitatório.


Com essas considerações, esperamos ter respondido todos os questionamentos e dúvidas surgidas, renovando nossos protestos de estima e consideração.

 

Cordialmente,

 
FERNANDO BIRAL DE FREITAS
Procurador Geral do Município de Cuiabá