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02 de Dezembro de 2013 09h20

Seguro DPVAT: Um direito de todos

02/12/2013

Thiago França


É de grande espanto que pouquíssimas pessoas tenham conhecimento desse seguro. Quando muito, já ouviram falar, mas não sabem se têm o direito à indenização ou não. Até mesmo os proprietários de veículos, que pagam anualmente o prêmio do seguro junto com o IPVA, acham tratar-se de mais uma taxa cobrada aleatoriamente e fica por isso mesmo.

Pensando nisso, a Prefeitura de Cuiabá cumpre sua função, tomando a iniciativa de fazer a divulgação desse seguro, através de uma ampla e forte campanha educativa, uma vez que nossa população não sabe dos direitos que lhe assiste e acaba ficando mais uma vez desamparada.

Criado por lei federal em 1974, o Seguro DPVAT é o seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres, sendo o único seguro que, em caso de acidente, garante a cobertura de toda a população em qualquer ponto do país.

Indeniza por morte ou por invalidez permanente e reembolsa despesas comprovadas com atendimento médico-hospitalar. Refere-se exclusivamente a danos pessoais e, por isso, não prevê cobertura de danos materiais causados por colisão, roubo ou furto de veículos.

O Seguro DPVAT deve ser pago anualmente por todo proprietário de veículo, com a primeira parcela do IPVA. Aliás, é esta obrigatoriedade que garante o pagamento, em todo o território nacional, da indenização a motoristas, passageiros ou pedestres vítimas de acidentes.

Ao pagar o Seguro DPVAT, os proprietários de veículos contribuem para a manutenção de uma proteção social que contempla toda a população dentro do território brasileiro.

Dos recursos arrecadados com o prêmio do Seguro DPVAT, 45% (quarenta e cinco por cento) são destinados ao Sistema Único de Saúde (SUS) para custeio da assistência médico-hospitalar dos segurados vitimados em acidentes de trânsito, e 5% (cinco por cento) ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) para o investimento, exclusivamente, em programas de prevenção de acidentes de trânsito; os demais 50% ficam para o pagamento das indenizações.

Todos os dias centenas de pessoas são vítimas de acidentes de trânsito em todo o país. Para se ter uma ideia, no primeiro semestre deste ano o Seguro DPVAT pagou quase trezentas mil indenizações. Essa quantidade representa um crescimento de 38% de pagamentos, perante o total realizado nos primeiros seis meses do ano passado. Enquanto o número de mortes caiu 3%, as indenizações por invalidez permanente saltaram 51% e chegaram a 215.530 pagamentos em todo o Brasil. O levantamento foi realizado pela Seguradora Líder DPVAT, administradora do seguro no País.

As motocicletas continuam na liderança das estatísticas do Seguro DPVAT. Os acidentes envolvendo o veículo de duas rodas representaram 72% de todas as indenizações pagas no semestre. A alta incidência de acidentes nesta categoria, apesar de as motos corresponderem apenas 27% da frota nacional, já vinha sendo apontada nos estudos anteriores da Seguradora. Os automóveis, que superam 60% da frota, foram responsáveis por 23% dos benefícios pagos.

Entre os casos de invalidez permanente, 76% foram em decorrência de acidentes com motocicletas. Essa categoria de veículo também é responsável pela maioria dos pedidos de reembolso de despesas médicas e hospitalares (DAMS) com 69%. Já os automóveis foram os causadores da maioria das indenizações de morte, 46% do total.

De acordo com o levantamento, 76% das vítimas eram homens. Os jovens, na faixa de 18 e 34 anos entre homens e mulheres, representam 51% dos benefícios pagos no semestre. A maior incidência de vítimas foram os motoristas, 60%. Dentre estes, 54% foram do sexo masculino. Os pedestres foram às vítimas de 23% de todas as indenizações pagas.

No caso de indenização de morte de motoristas, passageiros ou pedestres, provocada por veículos automotores de via terrestre ou por cargas transportadas por esses veículos, em atropelamentos, colisões e outros tipos de acidentes, os beneficiários são os herdeiros da vítima. O valor da indenização é de R$ 13.500,00 por vítima, destinando-se 50% para o cônjuge ou companheiro e 50% dividido em partes iguais entre os filhos.

No caso de invalidez permanente total ou parcial decorrente de acidente envolvendo veículos automotores de via terrestre ou cargas transportadas por esses veículos, o valor máximo da indenização é de até R$ 13.500 por vítima. O valor varia conforme a gravidade das sequelas e de acordo com a tabela do Seguro de Acidentes Pessoais.

No caso de reembolso de despesas médico-hospitalares pagas por pessoa física ou jurídica pelo tratamento de lesões provocadas por veículos automotores, o valor do reembolso é de até R$ 2.700,00 por vítima. O valor depende da soma das despesas cobertas e comprovadas, aplicando-se os limites definidos nas tabelas autorizadas pela Superintendência de Seguros Privados - SUSEP.

Vítimas e seus herdeiros (no caso de morte) têm prazo de três anos após o acidente de trânsito para dar entrada no seguro. É importante esclarecer que as informações de como receber o DPVAT podem ser obtidas pelo telefone 0800-022-1204 ou pelo site www.dpvatsegurodotransito.com.br. Podendo, logo em seguida, protocolar toda a documentação recomendada em qualquer agência dos correios.

Sabemos do alcance social deste seguro, tendo em vista que sua contratação não beneficia apenas o segurado ou beneficiário por ele indicado, mas as vítimas de acidente de trânsito em geral, inclusive as pessoas vitimadas por veículo com seguro vencido.

Infelizmente o número de indenizações por invalidez permanente é algo que chama atenção, sobretudo, entre o público jovem, razão pela qual, ações responsáveis como estas, por parte do Poder Público, bem como o uso de equipamentos de proteção e a conscientização dos motoristas e pedestres, são instrumentos indispensáveis para que possamos mudar, definitivamente, as tragédias nas ruas.

*Thiago França é advogado e secretário-adjunto de Trânsito e Transporte Urbano de Cuiabá