Mobilidade Urbana / Fiscalização

07 de Fevereiro de 2014 17h36

Prefeitura de Cuiabá chama aprovados em concurso para agentes de trânsito e transporte

07/02/2014

CAROL SANFORD

Luiz Alves

Arquivo

A Prefeitura de Cuiabá publicou no Diário Eletrônico de Contas que circula nesta sexta-feira (7) o chamamento para nomeação de mais 27 agentes municipais de Trânsito e Transporte, que atuarão no reforço à fiscalização do trânsito e do transporte público da Capital.

Antes de assumir as funções, os candidatos nomeados para os cargos serão submetidos a um Curso de Formação Profissional, que será ofertado pela prefeitura, sendo obrigatória a frequência às aulas como parte integrante do período do estágio probatório.

O secretário municipal de Trânsito e Transporte Urbano, Antenor Figueiredo, destacou que mais agentes reforçarão a fiscalização do transporte coletivo, já que no final de 2013 foi sancionada a Lei nº 5.766, que trata das penalidades aplicadas em infrações cometidas pelas empresas do transporte coletivo e alternativo de Cuiabá.

“Suspensões, multas de até R$ 3 mil e cassação da concessão estão entre as penalidades que podem ser aplicadas. As infrações acabavam sem efeito por serem aplicadas por decreto, mas através de lei não haverá recurso”, explicou Antenor.

Os candidatos nomeados têm até o dia 10 de março para apresentar toda a documentação, que consiste em: documento de identidade; CPF/CIC; PIS ou PASEP; título de eleitor; comprovante de quitações eleitorais (três ultimas eleições); certidão de casamento, se for o caso; certidão de nascimento dos dependentes; documento de quitação com o Serviço Militar; comprovante de endereço.

Além de uma fotografia 3 x 4; atestado de sanidade física e mental, expedido/homologado por Junta Médica Municipal; certidão negativa da Justiça Federal dos últimos cinco anos; certidão negativa das Varas Cíveis e Criminais da Justiça Estadual dos últimos cinco anos; declaração de que não acumula cargo público; certidões do Estado de Mato Grosso e município de Várzea se exerce ou não cargos nessas Unidades da Federação e se positiva, especificar o cargo e carga horária exercida; declaração de que não foi demitido por justa causa ou em decorrência de processo administrativo ou criminal; declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio e dos dependentes; declaração de compromisso para participação do Curso de Formação Profissional.