Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano e Sustentável /

28 de Julho de 2011 18h00

Técnicos da SMAAF participaram da Capacitação da nova Lei de Uso e Ocupação do Solo

28/07/2011

Fernanda B. Peixoto-SMAAF

 Técnicos da SMAAF participaram na manhã desta quinta-feira (28-07), no Memorial da Água, de uma capacitação sobre a nova Lei de Uso e Ocupação do Solo. O objetivo do curso é preparar os técnicos para aplicação das leis, análise e fiscalização dos projetos urbanos. Técnicos da SMDU também participaram da capacitação.

A Lei n° 231, votada pela Câmara Municipal em 26 de maio de 2011, e sancionada pelo prefeito, tem a finalidade de ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem estar de seus habitantes com padrões dignos de conforto urbano-ambiental.

Esta Lei vem facilitar a compreensão através da simplificação de suas determinações e ampliar condições de gerenciamento urbano, com a criação de mecanismos que permitam a participação comunitária em sua aplicação e fortalecimento dos instrumentos de polícia administrativa.

Alguns dos principais pontos da Lei são:

  • Atualização da Legislação de acordo com o crescimento dinâmico da capital e compatibilização da Lei com o Plano Diretor Estratégico de Cuiabá, 2007;
  • O novo instrumento de desenvolvimento urbano possibilitará o adensamento de áreas já urbanizadas na capital e a redução de espaços vazios existentes dentro da cidade, como os inúmeros terrenos baldios;
  • Proteção do entorno de todos os parques, denominadas de Zona de Amortecimento. Estas zonas são faixas destinadas a proteger e garantir o conforto visual, a ventilação, o ruído, a radiação solar, no entorno das unidades de conservação ambiental dentro de Cuiabá;
  • Promoção da Regularização Fundiária de Interesse Social: regularização fundiária de assentamentos informais e loteamentos clandestinos ou irregulares, ocupados predominantemente pela população de baixa renda;

Criação de sete novas áreas verdes ou parques, denominadas de Zonas de Interesse Ambiental, são elas: Cabeceira do Córrego da Prainha, Campo do Bode, Córrego Fundo, Parque do Rio Coxipó, Foz do Rio Coxipó, Lagoa do Distrito Industrial e Parque das Águas Nascentes.

O Capítulo VIII da Lei dispõe sobre a Hierarquização Viária, que tem a finalidade de garantir a implantação de novas vias, visando o desenvolvimento de Cuiabá para os próximos 10 ou 20 anos. A Lei delimita e protege as áreas onde estão projetadas novas vias, a fim de evitar que sejam ocupadas por construções, (o que impossibilitaria futuramente a implantação das ruas e avenidas).

Serão criadas 96 novas vias na capital. O objetivo é promover o planejamento da cidade, através da compatibilização da circulação viária e o uso e ocupação do solo urbano e proporcionar segurança e conforto ao tráfego de pedestres e ciclistas.

Cuiabá  é uma cidade radial, isto é, todas as grandes avenidas convergem para o centro. Não há vias fazendo a ligação entre as regiões – com exceção da Miguel Sutil. Isto faz com que toda a população precise se deslocar para a área central antes de chegar aos bairros desejados. Com a Hierarquização Viária, as novas avenidas possibilitarão a ligação inter-regional. Entre as vias planejadas está a Avenida Córrego do Barbado que, margeando o conhecido córrego cuiabano, passará por 12 bairros e fará a integração entre as regiões do Coxipó e o CPA.