Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano e Sustentável /

05 de Abril de 2011 18h35

Prefeitura embarga obra por falta de alvará de construção

05/04/2011

Fabiola Gomes-Assessoria- SMAAF

A Prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Assuntos Fundiários (SMAAF), embargou uma obra na saída de Cuiabá para Chapada dos Guimarães (MT-251), referente à nova loja da rede de supermercados Atacadão, por falta de Alvará de Obras.  A ação é uma das atividades definidas pela Diretoria de Fiscalização – SMAAF, com objetivo de combater irregularidades na área urbana da capital.

A meta é identificar, notificar e, em casos extremos, autuar empreendimentos com irregularidades no andamento das obras. “É importante que a população saiba que a Prefeitura trabalha pensando nos grandes impactos que essas obras causam ao meio ambiente, e que a lei precisa ser cumprida. Nossa intenção não é conturbar o desenvolvimento da cidade, mas sim que esses empreendimentos sigam as diretrizes legais até mesmo para a segurança da população”, esclareceu o Secretário Adjunto da SMAAF, Anildo Aparecido de Arruda.

A Secretaria verificou irregularidades como a falta do alvará de construção, documento necessário para que qualquer obra tenha continuidade. A ausência do documento resultou no embargo da obra, pelo fato da mesma possuir apenas alvará para terraplanagem.   

Um prazo de 10 (dez) dias foi dado à construtora responsável pelo empreendimento para comparecimento na sede da Prefeitura de Cuiabá, e tomar as providências para regularização do mesmo e correção das irregularidades identificadas.

Entrega do Projeto:

Conforme o Secretário de Meio Ambiente e Assuntos Fundiários, Lécio Victor Monteiro da Silva Costa, o Estudo de Impacto de Vizinhança e o seu respectivo Relatório de Impacto de Vizinhança – EIV/RIV, já está em análise na Câmara Técnica do Município, onde o próximo passo é encaminhar para análise do Conselho Municipal de Desenvolvimento Estratégico (CMDE), culminando na aprovação ou não do EIV/RIV.

Após a aprovação no Conselho, todo trâmite para aprovação do projeto de construção será necessário.

Código de Postura do Município:  

Lei Complementar Nº 004/92 Art. 763.

Obras em andamento sejam elas em construção, reconstrução ou reformas, serão embargadas, sem prejuízo das multas, quando:

I – estiverem sendo executadas sem o respectivo alvará, emitido pela Prefeitura;

II – estiverem sendo executadas em desacordo com o projeto aprovado;

III – estiverem sendo executadas sem o registro na Prefeitura do profissional e da empresa responsável;

IV – o profissional responsável sofrer suspensão ou cassação da Carteira pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA e;

V – estiver em risco a sua estabilidade, com perigo para o público ou para o pessoal que a execute.

Art. 764. O embargo somente será suspenso após o cumprimento das exigências consignadas no respectivo termo.

 

Mais Informações:
 
3645-6101