/

13 de Março de 2013 08h19

Prefeitura de Cuiabá emitiu 1.513 notificações para adequação de calçadas

13/03/2013

Renata Neves - 3645-6054

A Prefeitura de Cuiabá já emitiu 1.513 notificações para adequação de calçadas irregulares existentes na região central da cidade, somente no período de 24 de janeiro a 8 de março deste ano. Destas, 828 foram emitidas para obrigar os proprietários a construir muros e calçadas, 219 para que façam a manutenção de calçadas e 131 para a construção de rampas, com o objetivo de facilitar o acesso de portadores de necessidades especiais.

Outras 122 notificações foram destinadas a proprietários cujos comércios ou residências não possuem calçadas. Neste caso, eles deverão promover a construção das mesmas conforme os padrões estabelecidos pelo código de postura do município.

Cento e onze notificações foram relacionadas a levantamento de meio-fio, 98 à retirada de obstáculos que prejudicam a passagem de pedestres e quatro à retirada de degraus.

Caso não promovam as adequações necessárias, os proprietários podem receber multa de R$ 600. No entanto, o coordenador do setor de calçadas e terrenos baldios da prefeitura, Antônio Carlos de Oliveira, ressalta que a intenção do município não é aplicar multas.

“Queremos, com esta ação, conscientizar os cidadãos sobre o dever de construir e manter calçadas em frente às suas residências ou comércios, garantindo acessibilidade a todos”.

A fiscalização de calçadas é realizada de forma contínua por uma equipe de 50 fiscais da Secretaria Municipal de Meio Ambiente.

Conforme o Código de Posturas do Município é de responsabilidade dos proprietários de lotes a construção e manutenção de calçadas em toda a testada dos terrenos localizados em logradouros públicos providos de meio-fio e asfalto.

Dentre outros detalhes, o Código de Posturas estabelece que as calçadas sejam construídas de acordo com a largura projetada, com o meio-fio a 20 centímetros de altura e que tenham uma inclinação do alinhamento do lote para o meio-fio de 2% a 3%.

A execução de rampa, com rebaixamento de meio-fio, é obrigatória em esquinas, na posição correspondente a travessia de pedestres.

É proibida a alteração da declividade e a construção de degraus nas calçadas, com exceção das ruas com declividade maior que 20%, cujo projeto específico precisa ser aprovado pela prefeitura.