Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano e Sustentável /

25 de Novembro de 2013 11h57

Prefeitura atende MP e retira ambulantes da Praça Santos Dumont

25/11/2013

Renata Neves

Em atendimento a recomendação do Ministério Público Estadual, a Prefeitura de Cuiabá está notificando vendedores ambulantes de alimentos para deixarem a Praça Santos Dumont, localizada na Avenida Getúlio Vargas. Segundo o Ministério Público Estadual, a permanência dos comerciantes no local é irregular, uma vez que a praça é destinada, por força de Lei, à realização de feira de artesanato.

A recomendação foi feita pelo promotor de Justiça Ezequiel Borges de Campos, titular da 6ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Cuiabá e teve como base denúncia apresentada pelo Sindicato dos Hoteis, Restaurantes Bares e Similares.

“Estamos cumprindo recomendação do Ministério Público Estadual e a Lei Municipal que cria a feira de artesanato da Praça Santos Dumont e dá a denominação de Espaço Cultural Popular ‘Arte na Praça’. Tudo está sendo feito de forma tranquila e correta. Esse é o nosso papel: garantir que as leis aprovadas pela Câmara de Vereadores sejam cumpridas e por isso somos fiscalizados pelos próprios vereadores e pelo MP”, declarou o secretário municipal de Meio Ambiente, Antonio Carlos Maximo.

A Prefeitura de Cuiabá também está notificando comerciantes e vendedores ambulantes que ocupam irregularmente as calçadas para recuar a distribuição de mesas e cadeiras ou deixar o local, quando necessário.

A notificação teve início na semana passada nas avenidas Getúlio Vargas e Isaac Póvoas e tem o objetivo de garantir o cumprimento da Legislação Municipal, que estabelece que os passeios públicos (calçadas) devem ficar livres para a passagem de pedestres.

“Quando a calçada está obstruída, o pedestre acaba tendo que se locomover pela rua e passa a correr risco de vida, uma vez que se vê obrigado a dividir o espaço com os carros”, ressaltou.

Até o momento, já foram notificados comerciantes e ambulantes localizados nas Avenidas Getúlio Vargas, Isaac Póvoas. A todos foi dado um prazo de 10 dias para se regularizar ou deixar o local onde se encontram atualmente.

Rotas Protocolares – Além de atender à determinação do Ministério Público Estadual e a Legislação Municipal, as medidas visam a cumprir as exigências estabelecidas pela Fifa para a realização da Copa do Mundo de 2014, tendo em vista que as duas avenidas serão utilizadas como rotas protocolares durante o Mundial de Futebol.

Legislação - Conforme o artigo 241 da Lei Complementar nº 004, de 24 de dezembro de 1992, “é PROIBIDO expor, lançar ou depositar nos passeios canteiros, sarjetas, bocas de lobo, jardins e demais logradouros, públicos, quaisquer materiais, mercadorias, objetos, mostruários, cartazes, faixas, placas e similares, sob pena de apreensão dos bens e pagamento dos custos de remoção

Já o artigo 246 estabelece que “a faixa destinada à colocação de mesas e cadeiras permitidas no capitulo próprio deste Código, será compreendida entre o alinhamento do lote e a faixa destinada ao trânsito de pedestres, atendidas as prescrições do artigo anterior”.

O parágrafo único do referido artigo determina que a faixa reservada ao trânsito de pedestres seja obrigatoriamente compreendida entre a ocupada pelas mesas e cadeiras e a destinada a mobiliário urbano. Neste caso, deve ter largura mínima de 1,5 m quando o passeio público tiver largura inferior a 6 metros e de 2 metros quando a largura do passeio público for igual ou superior a 6 metros.



Confira aqui a íntegra da Lei nº 4.868, de 05 de maio de 2006.

Confira aqui a íntegra da Lei Complementar nº 004, de 24 de dezembro de 1992.