Habitação e Regularização Fundiária /

27 de Setembro de 2013 18h42

Prefeitura concede benefícios a empresas que constroem moradias populares

27/09/2013

Priscilla Vilela

A Prefeitura de Cuiabá está realizando uma séria de medidas de favorecimento a empresas que construam empreendimentos habitacionais populares na cidade. Os benefícios, que serão concedidos a partir da próxima semana, serão validados validadas pelas Leis Complementares 312 e 313/2013.

Entre os termos referentes à Lei 312, a alíquota do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) ficará definida em 2%. Também será concedida remissão de 60% do valor do ISSQN devidos por serviços de construção civil de imóveis, referentes aos programas habitacionais de interesse social, desde o dia 1º de janeiro de 2009 até a data da publicação.

Além disso, as empresas que estiverem construindo imóveis populares ficarão isentas do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Urbana (IPTU) durante o período da construção do bem até a entrega aos adquirentes, em especial aos do Programa “Minha Casa, Minha Vida”, que é destinado a famílias com renda igual ou inferior a seis salários mínimos.

Para poder ter acesso aos benefícios fiscais previstos na lei, contudo, as empresas terão que apresentar às coordenadorias dos respectivos tributos (IPTU e ISSQN), além da Secretaria Municipal de Habitação, a declaração emitida pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH).

Imóveis verticais

Os empreendimentos residenciais verticais também receberão benefício fiscal, que estão dispostas na lei complementar 313. A alíquota do IPTU fica definida em 1% para estes empreendimentos, durante o período de construção, em um limite máximo de cinco anos.

Para obter acesso à concessão, o proprietário do imóvel terá que apresentar à coordenadoria do IPTU o Alvará de Obras e outros documentos comprobatórios da realização da mesma. Quem descumprir e/ou desrespeitar a determinação, perderá o benefício.