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15 de Janeiro de 2014 16h50
Servidores da Prefeitura de Cuiabá entregam certidões para comprovar ficha limpa
15/01/2014Servidores da Prefeitura de Cuiabá já estão se mobilizando para obter as certidões que comprovem que são “ficha limpa” e permanecerem em seus cargos. O prazo limite para a entrega de documentos e certificados que comprovem conduta ilibada de funcionários é 22 de janeiro, sem previsão de prorrogação.
O dispositivo, aprovado pelo prefeito Mauro Mendes ainda no ano passado, visa a coibir a prática de corrupção na administração pública, através da identificação de pessoas que já tenham cometido crimes com condenações em trânsito em julgado. Os critérios de análise da ficha-corrida dos servidores estão descritos na lei nº 5.718.
A servidora Patrícia Maia Eça, lotada na Secretaria de Governo de Cuiabá, defende que a medida é essencial para a manutenção de quadro de servidores que esteja apto a lidar com o bem público. “A lei será mais uma forma de proteger a moralidade pública e atestar ao cidadão que os servidores públicos têm uma boa conduta”, disse.
Ana Assumpção, servidora da Secretaria de Comunicação, afirma que como cidadã aprova a lei, por possibilitar a identificação de pessoas que já tenham provocado danos ao bem público. “É importante que, em um local onde lidamos com a coisa pública, seja feito o apontamento daqueles com histórico negativo para evitar futuros problemas”, declarou.
A lei foi criada pela Controladoria-Geral de Cuiabá com o objetivo de proteção do patrimônio público, ao passo que dá transparência ao quadro de funcionários da administração do Executivo municipal. A medida já é adotada para concursados e recebeu o aval da Procuradoria-Geral do Município e da Câmara de Vereadores.
O controlador-geral do município, Marcelo Bussiki, ressalta a iniciativa do prefeito Mauro Mendes, de buscar combater a corrupção. “Estamos buscando proteger a moralidade e os princípios fundamentais da administração pública, adotando mecanismos como esse”, explicou.
Confira abaixo as certidões que deverão ser apresentadas na Secretaria de Gestão para exercício de cargo comissionado:
a) Certidão Negativa de improbidade administrativa expedida pelo CNJ- Conselho Nacional de Justiça e pelo Ministério Público Estadual;
b) Certidão Negativa de Crimes Eleitorais expedida pelo Tribunal Regional Eleitoral e pelo Tribunal Superior Eleitoral;
c) Certidão Negativa expedida pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso;
d) Fotocópia do título de eleitor e comprovantes de votação da última eleição ou certidão do cartório eleitoral quanto ao cumprimento das obrigações eleitorais
e) Declaração que se encontrar em pleno gozo de seus direitos políticos e civis;
f) Declaração que não estar incompatibilizado para a investidura em cargo público, conforme determina a lei 5.715/2013;
g) Declaração que não ocupa ou recebe proventos de aposentadoria de cargo, emprego ou função pública que caracterizem acumulação ilícita, na forma do artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal;
h) Apresentar declaração de não exercer qualquer atividade pública ou privada incompatível com o exercício de sua função.