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04 de Junho de 2013 16h04

Prefeitura de Cuiabá institui normas para uso de carro oficial

04/06/2013

Ana Assumpção - 3645-6054

A Controladoria e Contabilidade do Município emitiu na última segunda-feira (03) a Orientação Técnica 03/2013 que regulamenta o uso de carros oficiais da Prefeitura de Cuiabá.

Segundo o diretor-geral do Controle Interno e auditor público, Fernando Jorge Mendes de Oliveira, a Orientação Técnica 03/2013 formaliza os procedimentos para utilização dos carros oficiais e esclarece os direitos e deveres do servidor municipal em relação ao tema.

“O documento deixa claro que os automóveis oficiais destinam-se, exclusivamente, ao serviço público e seu uso só será permitido a quem esteja a serviço da Prefeitura de Cuiabá. É importante ainda lembrar que cabe ao servidor público zelar pelo bom estado do veículo oficial”, ressaltou.

Entre as regras estão a proibição do uso para passeio, excursão ou trabalho estranho ao serviço público e os veículos só poderão ser conduzidos por motoristas profissionais regularmente matriculados. A sua guarda deve ser feita nas garagens da Secretaria a que pertence.

Cabe ao motorista responsável pelo carro anotar diariamente no formulário Controle de Tráfego os percursos executados e respectivos horários de saída e chegada. O profissional também deve apontar qualquer ocorrência extraordinária, dando ciência ao gerente responsável.

A divulgação de Orientações Técnicas é uma iniciativa do controlador-geral do Município, Marcelo Bussiki, dentro do programa “Controladoria em Ação”.

“Nossa intenção é prevenir problemas e irregularidades, sempre orientando o servidor para que ele tenha consciência de seus deveres”, diz Bussiki.

INFRAÇÃO DE TRÂNSITO – Em caso de infração de trânsito, o responsável pelo ato deve comunicar o órgão ou Secretaria e ressarcir a Prefeitura os prejuízos causados, sujeitando-se a pena disciplinar cabível quando considerado responsável pelos danos ocasionados ao patrimônio público e de terceiros.

Os motoristas são responsáveis pelo veículo oficial que conduzem, em conformidade com as normas de trânsito previstas no Código de Trânsito Brasileiro, respondendo administrativa e financeiramente pelas infrações cometidas, sem prejuízo da ação penal competente.

Em caso de descumprimento de qualquer item da Orientação Técnica 03/2013 ou da legislação vigente os gestores municipais também poderão ser penalizados.