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03 de Dezembro de 2013 11h20

Mauro Mendes sanciona lei que cria "Cadastro de Impedidos" em Cuiabá

03/12/2013

Renata Neves

O prefeito Mauro Mendes sancionou a Lei nº. 5.740, que institui o Cadastro de Impedidos no Município de Cuiabá. Publicada na edição do dia 02 de dezembro do Diário Eletrônico de Contas, que circula hoje (03), a Lei tem por finalidade consolidar e divulgar a relação de Pessoas Jurídicas e Físicas apontadas como impedidas, em função da análise realizada sobre a regularidade na execução de convênios, contratos de repasse e termos de parceria.

“A Lei visa a contribuir na prevenção e no combate ao desvio de recursos públicos. Logo, vem auxiliar a administração pública a garantir a eficiência na sua gestão, além de vislumbrar o controle social por meio da promoção da transparência publica”, destacou o controlador-geral do Município, Marcelo Bussiki.

Os registros constantes no cadastro são baseados em informações fornecidas à Controladoria e Contabilidade do Município pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal concedentes de recursos públicos, transferidos voluntariamente.

O cadastro conterá as seguintes informações: o CNPJ ou CPF, nome da Entidade, dados do convênio, motivo do impedimento e dados do convênio; elas poderão ser acessadas via internet pelo Portal da Transparência do Poder Executivo Municipal, sem qualquer restrição ou necessidade de uso de senhas.

A Lei também estabelece a proibição de transferência de recursos às Pessoas Jurídicas e Físicas que tenham, em suas relações anteriores com Município, incorrido em pelo menos uma das seguintes condutas: omissão no dever de prestar contas; descumprimento injustificado do objeto de convênios, contratos de repasse ou termos de parceria; desvio de finalidade na aplicação dos recursos transferidos; ocorrência de dano ao Erário; e prática de outros atos ilícitos na execução de convênios, contratos de repasse ou termos de parceria.

O levantamento das informações referentes à regularidade da execução dos convênios, contratos de repasse e termos de parceria celebrados com o Município até a data de publicação da lei será feito pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal e deverão ser encaminhados à Controladoria em um prazo de até 60 dias, contados a partir da publicação da Lei.

 

Confira aqui a íntegra da Lei.