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10 de Dezembro de 2013 10h58

Nota à Imprensa - Tarifa transporte coletivo

10/12/2013

Secretaria Municipal de Comunicação

A Prefeitura Municipal de Cuiabá encaminhou nesta terça (10.12), ao Conselho Municipal de Transportes, o Relatório Conclusivo da Comissão da Auditoria Técnica das Planilhas da Tarifa do Transporte Coletivo de Cuiabá, entregue na última sexta-feira (06.12) ao prefeito Mauro Mendes.

A sessão do Conselho que apreciará o Relatório foi convocada para a próxima terça-feira (17.12), às 09h, na Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes Urbanos (SMTU). O encaminhamento ao Conselho é uma exigência do artigo 5º, incisos IX e X da Lei Municipal 3.214/1993, que estabelece ser do Conselho a competência para a apreciação de alterações da tarifa.

Criada por decreto do prefeito municipal e composta por representantes do Executivo, Ministério Público e do Legislativo Municipal, a comissão, após apreciar as contrarrazões das concessionárias do serviço, concluiu que o valor da tarifa do transporte coletivo em Cuiabá deve ser de R$ 2,60 (dois reais e sessenta centavos), ao invés dos R$ 2,85 (dois reais e oitenta e cinco centavos) vigentes.

O Conselho Municipal de Transportes, presidido pelo Secretário Municipal de Trânsito e Transportes, é composto por representantes das seguintes entidades / instituições, de acordo com o artigo 2º da Lei Municipal 3.214/1993:

 

I – Comissão de Transportes da Câmara Municipal de Cuiabá

II – Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano

III – Secretaria Municipal de Bem-Estar Social

IV – Batalhão de Trânsito da Capital

V – Associação Mato-grossense dos Transportadores Urbanos (AMTU)

VI – Sindicato das Empresas do Transporte Coletivo Urbano do Estado de Mato Grosso

VII – Associação Mato-grossense das Empresas Prestadoras de Serviços Alternativos de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros

VIII – Sindicato dos Condutores Autônomos de Veículos Rodoviários de Cuiabá

IX – Sindicato dos Trabalhadores do Transporte Rodoviário de Cuiabá

X – UCAMB – União Cuiabana das Associações de Moradores de Bairro

XI – UCAM –União Coxipoense de Moradores

XII – AMDE – Associação Mato-grossense de Deficientes

XIII – FECOMÉRCIO – Federação de Comércio de Mato Grosso.

XIV – AME – Associação Mato-grossense de Estudantes

XV – Sindicato Nacional dos Taxistas do Estado de Mato Grosso

XVI – Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas

XVII – ASSUT-MT – Associação dos Usuários de Transporte Coletivo do Estado de Mato Grosso.

XVIII – Sindicato dos Trabalhadores Autônomos, Moto-taxistas, Motoboys e Similares do Estado de Mato Grosso.

 

Após a decisão do Conselho Municipal de Transportes, o prefeito Mauro Mendes decretará o novo valor da tarifa do transporte público de passageiros em Cuiabá.

 

Cuiabá-MT, 10 de dezembro de 2013. 

Secretaria Municipal de Comunicação