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10 de Janeiro de 2014 09h44

Dias de jogos da Copa em Cuiabá serão pontos facultativos

10/01/2014

Ana Assumpção

Os dias de jogos da Copa do Mundo de 2014 em Cuiabá, com exceção do jogo que ocorrerá no dia 21 de junho (sábado), serão pontos facultativos. As outras partidas serão realizadas nos dias 13 (terça-feira); 17 (quinta-feira) e 24 de junho (terça-feira). A determinação foi estabelecida no decreto 2.057/2013, do Governo Estadual.

Também em virtude da Copa do Mundo no Brasil o calendário escolar de 2014 nas unidades de ensino da rede municipal de Cuiabá foi alterado. As escolas terão recesso durante o período da Copa, entre os dias 12 de junho e 12 de julho, retornando às aulas no dia 15 de julho.

O recesso será para os alunos, professores e Auxiliar de Desenvolvimento Infantil (atendimento educacional especializado, articuladores, readaptadores de função e intérpretes).

Para que isso fosse possível, as férias nas unidades escolares, que tiveram início no dia 13 de dezembro de 2013, terminam no próximo dia 21 de janeiro. Já o retorno dos profissionais da educação será no dia 13 de janeiro, quando participam da Semana Pedagógica, que vai até 17 de janeiro.

Conforme explica o secretário de Educação de Cuiabá, Gilberto Figueiredo, mesmo com a alteração no calendário não haverá prejuízo na carga horária, que terá 209 dias letivos para as creches e 200 dias para as escolas, com um total de 800 horas-aula.

Nas creches, os alunos e professores serão dispensados apenas nos dias de jogos da Seleção Brasileira. Na segunda semana de julho, no período de 7 a 11, haverá recesso.

O secretário Gilberto Figueiredo ressalta que o recesso e as férias dos professores estão regulamentados na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), que garante 30 dias de férias e 15 de recesso.

CUIABÁ – Já no âmbito municipal, o ano de 2014 será marcado por 13 feriados nacionais e municipais. São eles:

- 1º de janeiro (quarta-feira): Dia da Fraternidade Universal, Dia da Paz – Feriado Nacional;

- 08 de abril (terça-feira): Fundação da Cidade de Cuiabá – Feriado municipal;

- 18 de abril (sexta-feira): Paixão de Nosso Senhor Jesus Cristo – Feriado municipal (religioso);

- 21 de abril (segunda-feira): Dia de Tiradentes – Feriado nacional;

- 1º de maio (quinta-feira): Dia do Trabalho – Feriado nacional;

- 19 de junho (quinta-feira): Corpus Christi – Feriado municipal (religioso);

- 07 de setembro (domingo): Independência do Brasil – Feriado nacional;

- 12 de outubro (domingo): Nossa Senhora Aparecida – Feriado nacional;

- 28 de outubro (segunda-feira): Dia do Servidor Público – Ponto facultativo;

- 02 de novembro (sábado): Dia de Finados – Feriado nacional;

- 15 de novembro (sexta-feira): Proclamação da República – Feriado nacional;

- 02 de novembro (domingo): Dia de Finados – Feriado Nacional;

- 15 de novembro (sábado): Proclamação da República – Feriado Nacional;

- 20 de novembro (quinta-feira): Homenagem ao Líder Negro Brasileiro “Zumbi dos Palmares” – Feriado municipal;

- 08 de dezembro (segunda-feira): Dia de Nossa Senhora da Conceição – Feriado municipal (religioso);

- 25 de dezembro (quarta-feira): Natal – Feriado nacional.

A lei estabelece ainda que os feriados e pontos facultativos ocorrerão sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais. O decreto afirma que não geram direitos, nem descanso remunerados as datas que por Lei Municipal forem declaradas comemorativas, ficando a critério de cada entidade de classe ou instituição competente, a determinação de suspensão de expediente nesses dias, desde que comuniquem com antecedência mínima de cinco dias úteis.

O decreto que estabelece as datas comemorativas pode ser conferido aqui.