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07 de Abril de 2011 16h00

Controle Social: um esforço de todos

07/04/2011

Luiz Mário de Barros

Com a edição da Lei Complementar N. 101 (Responsabilidade Fiscal) editada em 2000, a sociedade passou a ter mais um instrumento para exigir do poder público a transparência em seus atos. Inicialmente, essa Lei não garantiu ao cidadão todas as condições para o pleno exercício do controle social, conforme ficou determinado no Art. 48: ”São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos”. Apesar de ter trazido obrigação legal na transparência da gestão, as informações acima citadas não eram suficientemente claras para que o cidadão pudesse fazer uma leitura adequada das informações, como também não exigia dos gestores que disponibilizassem as informações devidamente detalhadas (licitação, receita e despesa), para que a sociedade pudesse tomar conhecimento e manifestar-se.

No entanto a Lei Complementar N. 131/2009 aperfeiçoou as exigências na divulgação das informações, no sentido destas serem mais detalhadas conforme estabeleceu o Art. 48-A. Todavia, esta Lei também não foi suficientemente clara nos modelos de relatórios a serem divulgados pelos Órgãos Públicos (licitação, empenho, liquidação, pagamento e receita), mas mesmo assim eu acredito que foi um avanço e uma conquista da sociedade. Um dos aspectos importantes a serem observados nessa busca pela transparência é a necessidade de se realizar procedimentos internos de controle, ao qual cada Órgão é responsável pela conferência dos produtos e serviços até na sua destinação final.

Mesmo existindo procedimentos de controle, é importante que a sociedade fique mais atenta, não apenas na divulgação dos seus relatórios, mas também no acompanhamento das aquisições e serviços principalmente na fase licitatória e na entrega das aquisições, para que sejam adquiridos produtos e serviços com preços praticados no mercado, bem como a quantidade e qualidade contratada sejam realmente destinadas a atender a coletividade.   

Recentemente, o Instituto de Estudos Socioeconômicos publicou pesquisa em que o município de Cuiabá foi classificado na 11ª posição, dentre as 27 capitais que divulgam as informações do projeto transparência, sendo superada apenas pelas Capitais: Curitiba, Porto Alegre, Brasília, Rio Branco, Fortaleza, Vitória, Porto Velho, Aracaju, Florianópolis e Manaus.

Nesse sentido, a Prefeitura Municipal disponibiliza para toda a sociedade, pelo tttp://www.cuiaba.mt.gov.br/transparencia/, as informações relacionadas às despesas, receitas e licitações, sempre buscando o aperfeiçoamento para oferecer aos cidadãos todas as informações para o adequado acompanhamento e controle social. Assim sendo, recebemos orientação do Prefeito no sentido de viabilizar e informar a sociedade em tempo real, as movimentações das receitas e despesas do Município.

 

Contador Luiz Mário de Barros
Controlador Geral da Prefeitura de Cuiabá
e-mail:  dmbarros2010@hotmail.com