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17 de Abril de 2013 17h40

Vara especializada: uma necessidade e um clamor social

17/04/2013

Secretaria de Comunicação

As Varas da Infância e da Juventude não têm competência para processar e julgar crimes cometidos por adultos contra crianças e adolescentes, de acordo com a legislação vigente no nosso país. Este é, inclusive, o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), baseado no que prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, Lei Federal n.º 8.069 de 13 de junho de 1990.

Ao adolescente que praticar um ato infracional será aplicada, pelo Juízo da Infância e Juventude, uma medida sócio-educativa. Porém não possuímos em Cuiabá uma Vara Especializada para julgar quem comete crimes contra crianças e adolescentes, incluindo o abuso e a exploração sexual.

É necessário o reconhecimento público da sensibilidade do presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador Orlando Perri, que se comprometeu a providenciar a implantação de uma vara criminal especializada na defesa de crianças e adolescentes na Capital. Decisão esta tomada após ouvir representantes do Ministério Público Estadual, do Governo do Estado, da Assembleia Legislativa e da Prefeitura Municipal, e de receber solicitação formal por parte de diversas entidades e segmentos ligados à defesa dos direitos da criança e do adolescente.

Esse pleito já havia sido levado anteriormente ao Tribunal de Justiça, nas gestões anteriores, porém a análise da oportunidade sobre a implantação de vara especializada se prendeu ao olhar exclusivo sobre a quantidade de processos que havia em tramitação na Capital.

O olhar para essa nobre causa não pode se prender simplesmente à quantia de processos existentes. Faz-se necessário também considerar que a Constituição Federal determina que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade os seus direitos. E descumprindo-a o Estado deixa de ser democrático e de direito.

A complexidade dos casos também deve ser levada em consideração, pois muitas vezes os crimes são cometidos pelos próprios familiares que possuem pátrio poder. Por isso a necessidade de uma equipe multidisciplinar especializada para lidar com o assunto (assistente social e psicóloga).

A estimativa atual é de que há pelo menos 1.000 processos criminais referentes à violência contra meninas e meninos. Esses processos concorrem com os processos de crimes comuns e muitas vezes, por conta do excesso de trabalho, demoram a ser resolvidos. Enquanto não sai uma decisão, essas crianças voltam para o lar do abusador, que muitas vezes são pais, padrastos ou tios, pessoas próximas ao convívio familiar da criança.

A decisão do Tribunal de Justiça, seja pela criação de uma Vara Especializada ou a transformação de uma unidade já existente, em ambos os casos atende a necessidade apresentada, uma vez que o objetivo é que se tenha uma Vara específica para lidar com a matéria, considerando que todos os processos referentes aos crimes cometidos contra as crianças e adolescentes tramitam nas varas criminais comuns.

Na mesma esteira, buscando a preservação dos direitos das crianças e dos adolescentes, bem como sua integridade psicológica, acreditamos na necessidade do resgate do projeto ‘Depoimento sem dano’, que consiste em uma sala lúdica onde a equipe técnica toma os depoimentos das crianças vítimas de violência de forma mais humanizada.

Devemos considerar também que em 2012 os Conselhos Tutelares de Cuiabá atenderam a mais de 10 mil chamadas por maus tratos e violação de direitos das crianças e adolescentes.

A criação da Vara Especializada certamente irá contribuir e muito para que possamos melhorar a atuação dos Conselhos Tutelares, do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, da Segurança Pública, dentre outros órgãos, bem como para que os criminosos sejam punidos com mais celeridade e mais rigor. Além do fortalecimento da rede de proteção aos direitos das crianças e adolescentes.

É o que a sociedade espera de todos nós agentes públicos: melhor aparelhamento das estruturas do poder público para o atendimento das necessidades e a garantia de que os direitos insculpidos na Carta Magna sejam de fato assegurados pelo aparelho do Estado.