Assistência Social, Direitos Humanos e da Pessoa com Deficiência /

23 de Junho de 2013 17h54

Nota à Imprensa

23/06/2013

Secretaria de Assistência Social

Em razão de release veiculado na Imprensa pela Assessoria de Comunicação da Polícia Judiciária Civil, a Secretaria Municipal de Assistência Social de Cuiabá tem a esclarecer o seguinte:

- Considerando que a abordagem de População de Rua é tipificado na Assistência Social, conforme pode-se observar no endereço: http://www.mds.gov.br/assistenciasocial/populacao-em-situacao-de-rua-cadastro-unico-e-servicos-socioassistenciais/arquivos/Serv.%20Especializado%20para%20Pessoas%20em%20Situacao%20de%20Rua%20-%20CENTRO%20POP%20-%20Serv.%20Especializado%20em%20Abordagem%20Social.pdf

- Considerando que o objetivo do Serviço Especializado em Abordagem Social é de:
a) Construir o processo de saída das ruas e possibilitar condições de acesso à rede de serviços e a benefícios assistenciais;
b) Identificar famílias e indivíduos com direitos violados, a natureza das violações, as condições em que vivem, estratégias de sobrevivência, procedências, aspirações, desejos, e relações estabelecidas com as instituições;
c) Promover ações de sensibilização para divulgação do trabalho realizado, direitos e necessidades de inclusão social e estabelecimento de parcerias;
d) Promover ações para a reinserção familiar e comunitária.
e) O serviço deve buscar a resolução de necessidades imediatas e promover a inserção na rede de serviços socioassistenciais e das demais políticas públicas na perspectiva da garantia dos direitos.

- Considerando que a construção de abordagem levando as pessoas para a Polícia, pode ser entendido como lesão à Declaração Universal dos Direitos Humanos, adotada e proclamada pela resolução 217 A (III), da Assembléia Geral das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948: "Artigo I - Todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotadas de razão  e consciência e devem agir em relação umas às outras com espírito de fraternidade".

- E considerando que a Secretaria Municipal de Assistência Social não foi comunicada, oficialmente, da citada operação e os serviços de competência no âmbito da Assistência Social estão sendo realizados nos Centros de Referência Especializados de Assistência Social (Creas) e na Abordagem Solidária;

- Informamos que a Prefeitura de Cuiabá não fará parte da operação e está disposta a dialogar com todas as autoridades responsáveis pela citada operação para realização de ações transversais, em parceria, de maneira planejada e com papéis definidos.

José Rodrigues da Rocha Júnior
Secretário Municipal de Assistência Social e Desenvolvimento Humano