Agricultura, Trabalho e Desenvolvimento Econômico

Conheça o MEI

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Em 2008 surge o MEI e a possibilidade de registro do CNPJ MEI através da Lei n°128, que visa formalizar o pequeno empresário individual. Se encaixa nessa categoria, os trabalhadores que:

  • Possuem faturamento de até R$ 81.000,00 por ano;
  • Não são sócios ou titulares de outra empresa;
  • Tenham no máximo um empregado;
  • Exercem uma das atividades permitidas ao MEI, segundo a Resolução CGSN nº 140, de 201

 

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O faturamento do MEI, de janeiro a dezembro, deve ser de até no máximo R$ 81.000,00. Dessa forma, caso o Microempreendedor Individual se formalize durante o ano em curso, o seu faturamento deve ser proporcional a R$ 6.750,00 por mês, até 31 de dezembro do mesmo ano. 

 

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Procurar um posto de atendimento e levar os documentos pessoais originais:

RG, CPF, título de eleitor, comprovante de residência, local de atividade com CEP, número de celular ativo e presente (enviaremos um código), e-mail pessoal. Caso a pessoa declarou IR (Imposto de Renda) no ano anterior, informar o número de recibo do IRPF (Imposto de Renda de Pessoa Física).

 

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Sim. Apesar de isento, terá que realizar a declaração anual, mesmo que o seu faturamento seja zero.

  

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Sim. Ao se formalizar e manter suas contribuições em dia, o MEI poderá usufruir da aposentadoria por idade de acordo com a carência onde o tempo mínimo de contribuição é de 180 meses a contar do primeiro pagamento em dia, mulheres aos 60 anos e homens aos 65 possuem direito à aposentadoria por idade.

 

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  • Auxílio doença e Aposentadoria por invalidez: Neste caso é necessário 12 meses de contribuição, a contar do primeiro pagamento em dia;
  • Salário-maternidade: neste caso é necessário 10 meses de contribuição, a contar do primeiro pagamento em dia; Para seus dependentes:
  • Pensão por morte e auxílio reclusão: Esses benefícios possuem duração variável, de acordo com a idade e o tipo de beneficiário.

 

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Sim. O empregado de uma empresa privada pode se tornar possuir um CNPJ MEI.

 

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Sim. Ele poderá receber, desde que comprove que a renda é inferior a 1 salário-mínimo.

 

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Sim. Dessa forma, quem possui CNPJ MEI pode abrir conta jurídica em praticamente todos os bancos do país e desfrutar dos mais diversos benefícios, como crédito facilitado com juros mais baixos.

 

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Sim. Quem possui um CNPJ MEI pode emitir notas fiscais (NFe) de produto ou serviço, de acordo com sua atividade.

 

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  • Pessoa que recebe Seguro Desemprego: A pessoa está apta para se formalizar como MEI, porém poderá ter a suspensão do benefício. Nesse caso, deverá recorrer nos postos de atendimento do Ministério do Trabalho;
  •  Trabalhador registrado no regime CLT: Pode se formalizar como MEI, mas, no caso de demissão sem justa causa, não terá direito ao Seguro Desemprego;
  • Pessoa que recebe Auxílio Doença: Pode se registrar como MEI, mas perde o benefício no mês da formalização;
  • Beneficiários de aposentadoria por invalidez e pensionista inválido: perdem o benefício ao fazerem um CNPJ MEI;
  • Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC-LOAS): O beneficiário não perde o benefício de imediato. No entanto, poderá acontecer avaliação do Serviço Social, ao identificar aumento da renda familiar, que comprove que não existe necessidade de prorrogar o benefício ao portador de necessidades;
  • Pessoas que recebem Bolsa Família: O registro no MEI não causa cancelamento do programa Bolsa Família, apenas quando há aumento na renda familiar que seja acima do limite do programa. Dessa forma, o cancelamento do benefício não ocorre de imediato, somente no ano de atualização cadastral.

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Confira a lista completa de atividades permitidas para o Microempreendedor Individual – MEI, entrando no endereço a seguir: http://www.portaldoempreendedor.gov.br/temas/quero-ser/formalize-se/atividades-permitidas

 

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  • Servidores públicos federais em atividade;
  • Servidores público estaduais e municipais devem verificar os critérios da legislação de sua cidade e estado;
  • Pensionista do RGPS/INSS inválido. Ao se registrar como MEI, o pensionista inválido é considerado recuperado e apto para o trabalho, sendo assim, deixará de receber a pensão por morte;
  • Pessoas titulares, sócias ou administradoras de outra empresa, que possuem mais de um estabelecimento, e se sócio de sociedade empresária de natureza contratual ou administrador de sociedade empresária, sócio ou administrador em sociedade simples.

 

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Sim, é possível, não existem impedimentos para que pessoas com nome sujo façam o registro do CNPJ MEI.

 

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R$ 53,25 (comércio ou indústria); R$ 57,25 (prestação de serviços); R$ 58,25 (comércio e serviços).

Observação: Os valores mensais já estão inclusos o ICMS, ISS e INSS. Será reajustado conforme o salário mínimo.

Boleto vence dia 20 de cada mês, se não paga, vem atualizar.

 

 

Atendimento presencial:

Prefeitura de Cuiabá-MT –Sobreloja/Rede Simples

Endereço: Praça Alencastro, 158 - Centro, 78005-906.

Horário de atendimento: 08h às 12h e 14h às 17h

Telefone (65) 3645-6366

e-mail: atendimento.mei@cuiaba.mt.gov.br