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19 de Fevereiro de 2014 11h47

19/02/2014

O Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec) foi criado pelo Governo Federal, com o objetivo de ampliar a oferta de cursos de educação profissional e tecnológica.

Objetivos:

•Expandir, interiorizar e democratizar a oferta de cursos de educação profissional técnica de nível médio e de cursos de formação inicial e continuada ou qualificação profissional presencial e a distância;

•Construir, reformar e ampliar as escolas que ofertam educação profissional e tecnológica nas redes estaduais;

•Aumentar as oportunidades educacionais aos trabalhadores por meio de cursos de formação inicial e continuada ou qualificação profissional;

•Aumentar a quantidade de recursos pedagógicos para apoiar a oferta de educação profissional e tecnológica;

•Melhorar a qualidade do ensino médio.

 

No Pronatec são oferecidos cursos gratuitos nas escolas públicas federais, estaduais e municipais, nas unidades de ensino do SENAI, do SENAC, do SENAR e do SENAT, em instituições privadas de ensino superior e de educação profissional técnica de nível  médio.

São três tipos de curso: 

•Técnico para quem concluiu o ensino médio, com duração mínima de um ano;

•Técnico para quem está matriculado no ensino médio, com duração mínima de um ano;

•Formação Inicial e Continuada ou qualificação profissional, para trabalhadores, estudantes de ensino médio e beneficiários de programas federais de transferência de renda, com duração mínima de dois meses.

 

Sobre o programa:

Como posso me inscrever no Pronatec?

Como existem várias iniciativas, não existe um sistema unificado de inscrições. As novas vagas serão abertas em escolas públicas estaduais, nos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia e nos Serviços Nacionais de Aprendizagem - como o Senai e o Senac. Cada uma dessas instâncias terá inscrições e critérios próprios para seleção de participantes no Pronatec.

 

Eu estou recebendo o seguro-desemprego ou a Bolsa Família e não estou matriculado em qualquer curso técnico. Vou perder o benefício?

Não se preocupe. Ninguém que já receba o seguro-desemprego terá o benefício cancelado. Futuramente, algumas pessoas que pedirem o benefício deverão fazer cursos gratuitos de qualificação profissional. Quanto aos programas de inclusão produtiva do Governo Federal, a lei não prevê a obrigatoriedade de matrícula para o recebimento desses benefícios.

O candidato que não tenha terminado o ensino médio pode participar do programa?

Os candidatos interessados em participar do Pronatec devem procurar sua instituição de ensino ou uma instituição federal em seu estado para saber mais sobre os critérios e condições de ingresso no programa.

Pessoas que já concluíram o ensino médio podem participar do Pronatec?

Sim, na modalidade Bolsa Formação Trabalhador.

As redes de ensino municipais podem participar do Pronatec?

As cidades que desejarem participar do programa devem procurar a sua secretaria estadual de educação.

Quando começam as inscrições no Pronatec?

Procure informações na secretaria de educação do seu estado, na rede estadual de educação, nos institutos federais ou nas unidades dos serviços nacionais de aprendizagem.

Sou estudante e gostaria de saber se fui selecionado para um curso.

Você deve entrar em contato com a instituição de ensino em que fez sua matrícula.

Fui selecionado pela minha escola, mas consta que sou "suplente". O que isso significa?

A "suplência" é o mesmo que "segunda chamada". Você deve entrar em contato com sua instituição de ensino para saber quando serão feitas as matrículas de segunda chamada.

Instituições privadas podem aderir ao Pronatec?

No momento, o programa está disponível apenas para as instituições federais e para os serviços nacionais de aprendizagem. Em breve, será publicada portaria que regulamenta a participação da rede estadual e privada.

Qual o valor da hora-aula ministrada por um professor?

Existe um valor por aluno, repassado pelo FNDE para a instituição que oferece os cursos. A definição do pagamento do funcionário que irá ministrar o curso, fica a cargo de cada instituição.

 

O Programa é regido pela Lei nº. 7.998, de 11 de janeiro de 1990, e recentemente foi alterado pela Lei nº 12.513/2011.

 Com a sanção da Lei nº 12.513/2011, foi criado o Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego – Pronatec – que tem como objetivo principal expandir, interiorizar e democratizar a oferta de cursos de Educação Profissional e Tecnológica (EPT) para a população brasileira. 

 

O que o PRONATEC muda no Seguro-Desemprego? 

A Lei nº 12.513/2011 acrescentou artigo na Lei nº 7.998/1990 que associa o recebimento do benefício à matricula e freqüência em curso de qualificação, fornecido gratuitamente aos trabalhadores dispensados sem justa causa, requerentes do seguro-desemprego – PRONATEC. Desta forma: 

1 - O recebimento da assistência financeira do Programa Seguro-Desemprego fica condicionado à comprovação de matrícula e de frequência do trabalhador em curso de formação inicial e continuada ou qualificação profissional. 

2 - O benefício Seguro-Desemprego será cancelado pela recusa por parte do trabalhador em matricular-se em curso condizente com sua qualificação registrada ou declarada, ou sua evasão. 

 

Como serão os cursos? 

I - gratuitos;

II - disponibilizados em período diurno;

III - limitados ao período de quatro horas diárias;

IV – realizados sempre em dias úteis. 

Esses cursos presenciais serão realizados pela Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, por escolas estaduais de EPT e por unidades de serviços nacionais de aprendizagem como o SENAC e o SENAI, de seu município. 

Os trabalhadores matriculados em cursos ofertados pelo PRONATEC terão direito a cursos de qualidade, a alimentação, a transporte e a todos os materiais escolares necessários que possibilitarão a posterior inserção profissional dos beneficiários.

Art. 1º  O Decreto nº 7.721, de 16 de abril de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º  O recebimento de assistência financeira pelo trabalhador segurado que solicitar o benefício do Programa de Seguro-Desemprego a partir da segunda vez dentro de um período de dez anos poderá ser condicionado à comprovação de matrícula e frequência em curso de formação inicial e continuada ou de qualificação profissional, habilitado pelo Ministério da Educação, nos termos do art. 18 da Lei nº 12.513, de 26 de outubro de 2011, com carga horária mínima de cento e sessenta horas.”