Procon Municipal / DIREITO GARANTIDO

28 de Março de 2018 08h00

Fiscais do Procon Municipal supervisionam a venda de ingresso em shows

28/03/2018

ANDRESSA SALES

Luiz Alves

O Procon Municipal realizou uma fiscalização, na última sexta (23)  para o atendimento a uma ordem de serviço recebida por meio do aplicativo do órgão, alertando sobre o descumprimento no percentual de vendas de meia-entrada em uma conhecida casa de show.

A irregularidade ao não disponibilizar 40% dos ingressos vendidos como meia-entrada para todos os setores dos shows, resultou na autuação do estabelecimento.

A meia-entrada é um benefício válido para certas categorias de consumidores que permite o pagamento da metade do valor estipulado ao público geral para sessões de cinema, espetáculos teatrais e musicais, exposições de arte, além de outras manifestações culturais e esportivas.

De acordo com o secretário-adjunto de Proteção e Defesa do Consumidor, Gustavo Costa, a disponibilização da meia-entrada no estabelecimento estava em desacordo com o Art. 8°, parágrafo 1° do Decreto federal 8537/2015.

“Além de apurar as denúncias dos consumidores que se sentirem lesados, faremos fiscalizações nos postos de venda físicos e virtuais de ingressos dos eventos artísticos culturais e esportivos, visando garantir o cumprimento da lei e o direito dos consumidores beneficiários da meia-entrada”, explica.

Além dessa infração cometida, os fiscais do Procon municipal solicitaram que o estabelecimento mantenha as informações clara, precisa e ostensiva, sobre o número total de ingressos disponíveis aos beneficiários de meia entrada, bem como aviso de esgotamento dos ingressos disponíveis em desacordo com o artigo 11°, do decreto.

O processo está em trâmite no órgão, e o estabelecimento está sujeito a pena de multa, graduada de acordo com a gravidade da infração e será aplicada mediante procedimento administrativo.