/

16 de Agosto de 2013 16h05

Lei estabelece critérios mais claros para atendimento prioritário

16/08/2013

Ana Assumpção - 3645-6054

O prefeito Mauro Mendes sancionou no último dia 09 de agosto a Lei 5.677 que estabelece o atendimento preferencial a idosos, portadoras de necessidades especiais, gestantes, lactantes e pessoas acompanhadas por crianças de colo em estabelecimentos comerciais e similares em Cuiabá. O texto torna os critérios de atendimento mais claros e revoga a Lei 3.534/96.

A partir de agora, qualquer estabelecimento comercial, instituições financeiras e órgãos públicos devem destinar espaços e instalações específicos para o atendimento prioritário, que deve ser de fácil e rápido acesso e com funcionários devidamente informados quanto aos procedimentos nessas ocasiões.

Os espaços destinados ao atendimento prioritário devem ainda ser sinalizados com uma placa indicativa, em local visível, com fácil leitura e com letras e números com altura mínima de três centímetros.

Em caso de descumprimento, os estabelecimentos podem ser notificados, multados e, se houver reincidência, ter o alvará de funcionamento cancelado.