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29 de Janeiro de 2014 00h00
Serviço de Inspeção Municipal - S.I.M.
Serviço de Inspeção Municipal - S.I.M.
QUALIDADE E SEGURANÇA.
MISSÂO
Orientar os produtores no sentido de promover adequações em suas instalações buscando um produto de qualidade com certificação. Dessa forma, os produtos que não tiverem certificado de qualidade ficarão fora do mercado.
OBJETIVO
Garantir a saúde pública, a proteção do meio ambiente e a regularização das agroindústrias para comercialização em Cuiabá, através da concessão do registro e da inspeção sanitária dos produtos de origem animal às indústrias e da fiscalização do transito municipal.
O QUE É SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL?
O Serviço de Inspeção Municipal tem atribuições de certificar, inspecionar e monitorar o funcionamento de estabelecimentos do tipo de abatedouro de suínos, caprinos, ovinos, aves, coelho e de outras espécies devidamente aprovadas para o abate, fábricas de conservas, de embutidos, charqueadas, entrepostos de carnes e derivados e fábrica de produtos de origem animal.
Também as granjas leiteiras, postos de recebimento de leite, postos de desnatação, queijarias, usinas de processamento de leite e fábrica de entrepostos de laticínios serão alvos do SIM.
Os entrepostos de pescado e fábrica de conserva de pescado, entrepostos de ovos e fábrica de conservas de ovos, apiários, mini agroindústrias e processamentos artesanais também necessitarão do certificado do SIM.
HISTÓRICO
O Serviço de Inspeção Municipal de Cuiabá foi criado pela Lei nº 3.204 em 26/11/1993, pelo então prefeito de Cuiabá Dante Martins de Oliveira e revogada pela Lei Complementar nº 0.167 de 28/12/2007. A referida lei regulamenta a obrigatoriedade da prévia inspeção e fiscalização de produtos de origem animal.
A inspeção é realizada em todo estabelecimento que recebe, abate animais de diferentes espécies, ou industrialize produtos cárneos. Também são inspecionadas as indústrias que recebem leite, pescado, mel, cera de abelha para beneficiamento ou industrialização, e os ovos in natura ou para industrialização.
A inspeção higiênico-sanitária tem por objetivo fundamental a preservação da saúde pública, proporcionando à população o acesso a alimentos seguros, reduzindo os riscos de transmissão de zoonoses e de toxinfecções alimentares.
A Inspeção Municipal possui outras atribuições, sendo estas:
a) Coordenar, orientar e promover a instalação de indústrias juridicamente estabelecidas, qualificando, desta forma, produtos e subprodutos de origem animal, retirando-os da informalidade;
b) Fiscalizar indústrias registradas no Serviço de Inspeção Municipal, quanto aos aspectos higiênico-sanitários e ambientais, assim como de seus produtos estabelecendo o controle de qualidade destes, observando aspectos higiênico-sanitários das dependências e dos funcionários dos estabelecimentos;
c) Estabelecer o controle de qualidade de todos os produtos de origem animal registrados no SIM, por meio de análises laboratoriais, com o objetivo de garantir ao público consumidor alimentos seguros, quanto aos aspectos higiênico-sanitários;
d) Combater o comércio clandestino de produtos de origem animal por meio de parcerias com o Ministério Público e Vigilância Sanitária Municipal, o que resulta em aumento de receita ao Município, por meio de combate à sonegação fiscal;
e) Promover a Educação Sanitária visando à conscientização da população da importância do consumo de produtos de origem animal higienicamente seguros.
COMO OBTER O REGISTRO DO SIM:
- Requerer junto ao SIM o pedido de registro da empresa;
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:
- Requerimento ao secretário da SMTDE ou solicitando registro;
- Cópia da Licença de Localização, emitida pela SMAAF;
- Cópia do Contrato Social, documentos e dados pessoais dos sócios e comprovantes de endereço da pessoa jurídica e física;
- Cópia da Inscrição Estadual e CNPJ;
- Cópia do Alvará de Funcionamento atualizado;
- Cópia do Registro da empresa no CRMV-MT (Telefone: 3634 – 2534), e bem como, da documentação pessoal do RT;
- Fórmula do produto a ser registrado;
- Cópia das carteiras sanitárias atualizadas dos funcionários na Secretária Municipal de Saúde;
- Fluxograma de produção e Croqui das instalações.
COMPETÊNCIAS LEGAIS
Atualmente, no Brasil, após a promulgação da lei federal nº 7889, de 23 de novembro de 1989, existe três competências legais nas quais se exercem os serviços de inspeção de produtos de origem animal. São as seguintes:
A) Serviço de Inspeção Federal (SIF): registram-se nesse serviço os estabelecimentos que comercializam produtos entre Estados e/ou para exportação;
B) Serviço de Inspeção Estadual (SISE): nesse serviço são registrados os estabelecimentos que comercializam produtos entre municípios;
C) Serviço de Inspeção Municipal (SIM): são registrados nesse serviço os estabelecimentos que comercializam produtos dentro do município.
Assim, os estabelecimentos registrados no Serviço de Inspeção Municipal não podem comercializar fora do município de origem, bem como os registrados nos serviços estaduais não podem comercializar fora do Estado de origem.
São competentes para realizar essas inspeções nos estabelecimentos produtores e no transporte o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e as Secretarias Estaduais e Municipais de Agricultura. Já a fiscalização no varejo compete à Secretaria da Saúde, por intermédio da Vigilância Sanitária, serviço que pode ser estadual ou municipal.
OS DEZ MANDAMENTOS DO MANIPULADOR DE ALIMENTOS
1- Não falar, tossir, coçar-se ou espirrar sobre os alimentos;
2- Não colocar o dedo nas narinas, nas orelhas ou na boca;
3- Não assoar o nariz;
4- Não cuspir no chão do local de trabalho;
5- Não mascar chicletes ou similares;
6- Não pentear ou passar as mãos nos cabelos;
7- Não fumar nos ambientes de manipulação e armazenamento de alimentos;
8- Não receber dinheiro na hora da manipulação dos alimentos;
9- Não usar equipamentos sem antes higienizá-los;
10- Não manipular alimentos sem uso de uniformes.
FALE CONOSCO
Em caso de dúvidas ou mesmo de denúncias, as mesmas podem ser encaminhadas ao S.I.M. de Cuiabá no endereço eletrônico: (sim@cuiaba.mt.gov.br), ou por telefone (65) 3645-7206 ou 3645-7250.
LINKS DE INTERESSE
- Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Mato Grosso: www.crmv-mt.org.br;
- Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso (INDEA) www.indea.mt.gov.br;
- Instituto Nacional de Pesos e Medidas (INMETRO) www.inmetro.gov.br;
- Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento: www.agricultura.gov.br;
- Ministério da Saúde: www.anvisa.gov.br.
PERGUNTAS FREQUENTES
1) Quais as vantagens de ser registrado ao SIM?
- Legaliza a produção da empresa, permitindo a sua comercialização em toda a extensão territorial do município de Cuiabá.
- Permite que a produção possa ser comercializada para estabelecimentos comerciais e varejistas na área de alimentos Ex: supermercados, mercados, restaurantes, churrascarias, entre outros.
- Possibilita a obtenção de um produto de maior qualidade, consequentemente amplia o prazo de validade dos produtos quando armazenados corretamente.
- Assessoria técnica periódica dos fiscais municipais.
2) Por que contratar um Responsável Técnico (RT)?
O RT Médico Veterinário será o profissional responsável pelas atividades exercidas pela empresa e responderá judicialmente por todo dano a saúde do consumidor em caso de doenças transmitidas por alimentos.
3) O RT precisa ser médico veterinário?
Sim. A lei federal 5.517 de 23 de outubro de 1968, em seu artigo 5º, alínea f, estabelece como atividades e funções de competência privativa do Médico Veterinário: “a inspeção e a fiscalização sob o ponto de vista sanitário, higiênico e tecnológico dos matadouros, frigoríficos, fábricas de conservas de carne e de pescado, fábricas de banha e gorduras em que se empregam produtos de origem animal,usinas e fábricas de laticínios, entreposto de carne, leite, peixe, ovos, mel, cera e demais derivados da indústria pecuária e, de um modo geral, quando possível, de todos produtos de origem animal nos locais de produção, manipulação, armazenamento e comercialização”.
4) Quais as funções do RT na indústria?
Cumprir rigorosamente sua carga de trabalho junto a empresa;
- Primar pela qualidade da matéria prima buscando atender aos padrões de qualidade e identidade dos produtos;
- Confecção e implantação de Manual de Boas Práticas de Fabricação – BPF;
É função do médico veterinário responsável técnico da indústria de alimentos elaborar o manual de BPF, buscando adaptar a realidade da empresa com as normas de BPF, verificando a aplicabilidade do mesmo.
- Treinamento periódico de formação de manipuladores de alimentos para os funcionários que atuam na indústria de alimentos;
- Manter pasta de controle com a Autorização de Uso de Produto (AUP) de cada produto químico utilizado nos diferentes setores e diferentes aplicações destes, na indústria;
- Monitorar freqüentemente as atividades da empresa, verificando a aplicabilidade das informações estabelecidas no Manual BPF;
- Montar listas de verificação (CHECK LIST) de todas as etapas a serem monitoradas, arquivar diariamente, em pastas devidamente identificadas.
- Elaborar e aplicar constantemente os Procedimentos operacionais padrão (POP);
- O RT deve orientar o processo de higienização da indústria no início e término de suas atividades;
- Com o objetivo de viabilizar as atividades exercidas pelo RT, sugere-se que este tenha á sua disposição um agente do controle de qualidade, escolhido e treinado por ele;
- Verificar a eficiência do trabalho realizado pela empresa contratada pelo Controle Integrado de Pragas;
- Informar formalmente ao CRMV-MT ao término do contrato com a empresa, o seu desligamento funcional.
DICAS AO CONSUMIDOR:
1) CUIDADOS AO COMPRAR ALIMENTOS
Ao comprar qualquer tipo de alimento, escolha o que possuir embalagem com rótulo indicando endereço do fabricante, telefone, data de fabricação e prazo de validade. Para alimentos resfriados, verifique as temperaturas de conservação. Alimentos de origem animal, como carnes, ovos, leite, queijos e embutidos em geral, devem possuir o carimbo de inspeção, seja municipal, estadual ou federal, garantindo a sua qualidade.
2) TEMPERATURAS IDEAIS DE CONSERVAÇÃO DE ALIMENTOS
Alimentos refrigerados (geladeira): até 7º C
Alimentos congelados : - 18º C
Alimentos reaquecidos: acima de 75º C
Conservação de alimentos quentes: acima de 65º C
3) A IMPORTÂNCIA DO FRIO NA QUALIDADE DA CARNE
O resfriamento da carcaça antes de seu envio para o consumo é muito importante tanto do ponto de vista sanitário como do ponto de vista da garantia de qualidade e do prazo de validade.
A "frigorificação" ou tratamento pelo frio industrial ou artificial constitui a técnica mais utilizada na conservação de carnes, preservando-as como recurso estacional, quer garantindo seu transporte a distância, quer possibilitando seu uso na industrialização ou consumo.
4) COMO DEVO DESCONGELAR CARNE CRUA?
A carne deve ser descongelada lentamente, com o objetivo de garantir a suculência após o processo de cozimento e em temperatura de geladeira garantindo a qualidade microbiológica.
Cozinhar bem os alimentos, e de preferência, consumi-los logo após o preparo.
Reaquecer bem os alimentos. Todas as partes do alimento devem ter contato com o calor, atingindo a temperatura de 70ºC.
5) COMO SABER SE A CARNE É INSPECIONADA?
Quando a carne se apresenta em cortes e embalada, a rotulagem deve conter todas as informações necessárias para que se saiba que estabelecimento processou aquele produto, como a logomarca do serviço de inspeção, que contém um número que identifica o estabelecimento, a data do processamento, a data de validade, a temperatura de conservação etc. Quando está em grandes peças, é possível observar os carimbos de inspeção (de cor azul/roxa, feitos com tinta atóxica) em cujo interior existe um número que identifica o estabelecimento produtor. Se as peças estiverem em cortes e se não houver nenhuma identificação do estabelecimento produtor, o consumidor deverá exigir do estabelecimento varejista a nota fiscal de compra do produto, o que lhe permitirá constatar se a carne veio de estabelecimento registrado ou não.
Caso não se comprove a origem da carne, o consumidor deve denunciar o estabelecimento às autoridades de saúde pública para que seja feita a verificação da qualidade do produto oferecido.
A denúncia pode ser encaminhada diretamente ao S.I.M. e/ou Vigilância Sanitária Municipal, além dos demais órgãos: Secretaria Municipal de Saúde, Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento e Secretaria Municipal de Agricultura.
ORIENTAÇÕES PARA DAR ENTRADA NO S.I.M
1º PASSO:
- Requerer no Protocolo Geral da Prefeitura a Licença Ambiental na Secretaria Municipal do Meio Ambiente;
OBS: Especificar no requerimento: que fabricará ou processará ou industrializará produto de origem animal junto ao Serviço de Inspeção Municipal-SIM.
2º PASSO:
- Após aprovação e de posse da Licença, requerer no protocolo da Secretária Municipal de Agricultura, Trabalho e Desenvolvimento Econômico – o registro no S.I.M. da atividade pleiteada, anexando a LL no processo, endereçado para SMATED/SIM, conforme modelo 1 em anexo junto com as cópia dos seguintes documentos:
- Cópia dos documentos pessoais – RG/CPF;
- Cópia do registro da empresa, na junta comercial do Estado; a atividade deverá corresponder a fabricação ou industrialização de produtos;
- No caso de Produtor Rural, Inscrição de Produtor na SEFAZ-MT;
- Responsável Técnico Médico Veterinário;
- Cópia do registro da empresa no CRMV/MT;
- Cópia da inscrição estadual e municipal;
- Cópia do alvará municipal (Licença de Funcionamento);
- Cópia do alvará do Corpo de Bombeiros;
- Cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) ou pessoa física (CPF) desde que comprovada à condição de produtor rural sem ressalvas perante instituições públicas estaduais e ou municipais;
- Cópia do Contrato Social, documento e dados pessoais de sócio, comprovante de endereço da pessoa jurídica e física;
- Lay Out da área da empresa;
- Manual de Boas Praticas de Fabricação.
- Aguardar a inspeção prévia realizada pelos técnicos habilitados da SMATED/S.I.M., para as recomendações legais necessárias.
Ilmº. Senhor Secretário Municipal de Agricultura, Trabalho e Desenvolvimento Econômico.
Coordenadoria de Serviço de Inspeção Municipal.
REQUERIMENTO
Vem mui respeitosamente solicitar de V. Sª, o registro de produtos alimentícios que contém as informações abaixo:
TIPO DE FABRICAÇÃO
( ) Artesanal ( ) Semi-Industrial ( ) Industrial
DADOS DO FABRICANTE (O Endereço deverá ser do local destinado à produção)
Nome: ____________________________________________________________________________
Endereço: _________________________________________________________________________
Telefone: ( ) _______________________________________ CEP: ______________________
RG e/ou Insc. Estadual: ___________________ CPF e/ou CNPJ : ____________________________
INFORMAÇÕES SOBRE O PRODUTO
Nome do Produto: __________________________________________________________________
Ingrediente Principal: ________________________________________________________________
Outros Ingredientes: _________________________________________________________________
Conservantes: _______________________________________________________ (Especificar todos)
TIPO DE CONSERVAÇÃO
( ) Ambiente ( ) Refrigerado ( ) Congelado
TIPO DE EMBALAGEM (Registrada no Ministério da Saúde)
___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
PRAZO DE VALIDADE: _______________________ dias.
Cuiabá-MT,_____de ______________de ________.
________________________
Assinatura do Solicitante