Notícias

Procuradoria Geral do Município / EM CUIABÁ

22 de Dezembro de 2025 08h50

IPTU em atraso pode ser quitado até dia 30 com 95% de desconto em juros e multas

Rafael Costa

Secom/Cuiabá

Arquivo

Encerra no dia 30 de dezembro o prazo para contribuintes renegociarem dívidas em atraso junto à Prefeitura de Cuiabá, com desconto de até 95% em juros e multas. Esses descontos são válidos para débitos lançados até dezembro de 2024, o que abrange IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), ISS (Imposto Sobre Serviços), ITBI (Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis), taxas de publicidade e outros.

Os interessados em pagar esses débitos com desconto poderão, até o dia 30 de dezembro, aderir ao Mutirão Fiscal pelo Portal de Serviços da Prefeitura de Cuiabá, por meio do seguinte endereço eletrônico: www.cuiaba.mt.gov.br, ou pelo Portal Refis Online www.refis.cuiaba.mt.gov.br.

Outra opção é comparecer presencialmente à sede da Procuradoria Fiscal, localizada na Avenida Getúlio Vargas, nº 490, Cuiabá, 78043-415.

O atendimento ocorre no período das 8h às 18h, mediante distribuição de senhas.

Regras

Para o contribuinte obter desconto de 95% em juros e multas de dívidas tributárias de anos anteriores, é necessário ter pago à vista o IPTU de 2025.

Para quem deseja pagar dívidas de anos anteriores nesta nova etapa do mutirão fiscal, independentemente do pagamento do IPTU de 2025, o máximo de desconto em juros e multas chegará a 80%.

O contribuinte que optar pelo pagamento das dívidas tributárias em duas a 12 parcelas terá desconto máximo de 60% em juros e multas.

De 13 a 24 parcelas, o desconto em juros e multas é de 30%.

Descontos de 50%

As multas ambientais, de trânsito e vinculadas ao Procon, órgão de defesa do consumidor, terão 50% de desconto em juros e multas no pagamento à vista.

De duas a 12 parcelas, o desconto será de 35%. De 13 a 24 parcelas, o desconto em juros e multas é de 20%. De 25 a 48 parcelas, o desconto será de 10%.

Confira abaixo o valor mínimo das parcelas:

  • R$ 80,00 Pessoa Física e Microempreendedor Individual

  • R$ 150,00 Microempresa e Empresa de Pequeno Porte

  • R$ 300,00 Pessoas Jurídicas