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30 de Agosto de 2010 10h23

Prefeitura de Cuiabá lança "Operação Rota do Entulho"

30/08/2010

Cléverson Brandão-Da assessoria ? SMTU

A Prefeitura de Cuiabá lançou, no último dia  27, a “Operação Rota do Entulho”, cujo objetivo é informar a população e as empresas do setor, além de sensibilizar os agentes envolvidos no Plano Integrado de Gestão Sustentável de Resíduos, sobre a necessidade de se realizar a adequada destinação de Resíduos da Construção Civil (RCC) e Resíduos Volumosos (RV) no município de Cuiabá. A correta destinação dos resíduos está prevista nos artigos 24 e 25 da Lei Municipal Nº. 4949 de 05 de Janeiro de 2007, protegendo assim os córregos e os rios do descarte irregular de materiais e evitando o aterramento ilegal em áreas úmidas.

Através de ações integradas de orientação e fiscalização entre as Secretarias Municipal de Trânsito e Transporte Urbano (SMTU) e de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano, três equipes volantes estão percorrendo a cidade, em blitz educativa, abordando veículos, visitando locais de descarte de rejeitos e notificando empresas quanto à necessidade de adequação a legislação. A SMTU enfatiza a necessidade das empresas tomarem conhecimento das Leis e  portarias em vigência. Estamos lançando mão de todos os recursos disponíveis para que, a partir desta etapa, que é de divulgação e conscientização, não aja justificativa para a continuidade do que ai está, afirmou o secretário em exercício da SMTU, Gilson Nunes dos Santos.

As ações orientativas ocorrerão em setembro. Já a partir de Novembro serão lavrados autos de inflação sempre que os fiscais depararem com irregularidades, porém a despeito dos prazos acordados, a qualquer momento a população pode solicitar a ação da fiscalização, ligando para  3645 6121 e 3315 4201.

Prejuízos

A utilização das vias pública para depósito de equipamentos coletores de resíduos (contêineres ou caçambas), de modo desordenado, prejudica a circulação de veículos e pedestres e contribui para insegurança no trânsito.    A lei federal nº 9. 503/1997, no seu artigo 245 reza: “A utilização da via pública para deposito de materiais ou equipamentos, sem autorização do órgão de trânsito com circunscrição sobre a via, constitui infração grave, cabendo multa a pessoa física ou jurídica responsável pelo equipamento”.  

Através de legislação clara e atual, a SMTU vem, desde 2009, com a Portaria SMTU/045/2009, que determina e disciplina o cadastramento das empresas, veículos e caçambas estacionárias no município de Cuiabá, bem como as portarias SMTU Nº 014/2010 e 015/2010, publicadas na Gazeta Municipal de 30 de julho de 2010. As portarias, respectivamente, estabelecem as regras de utilização das vias pública para o depósito de equipamentos destinados à coleta de resíduos, e também dispõem sobre a criação do “Auto de Infração de Trânsito Específico”, até a época insistente, documento necessário para lavratura, quando da fiscalização as infrações cometidas por pessoas físicas ou jurídicas proprietárias de caçambas e afins colocadas de forma irregular em vias publicas, complementando assim o arco jurídico necessário a ordenação do setor.

Mais informações:
3315 4201 – 8448 8531