Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano e Sustentável / RESTRIÇÃO DE SERVIÇO

26 de Março de 2020 10h31

Sem banho e tosa: decreto regulamenta funcionamento de pet shops

26/03/2020

NAIARA LEONOR

Sem banho e tosa, os pet shops da capital de Mato Grosso podem funcionar durante o período de isolamento social apenas para venda de medicamentos e demais produtos. A nova regra estabelecida pelo prefeito Emanuel Pinheiro está no decreto nº 7.850, publicado no Diário Oficial de Contas de Mato Grosso em 23 de março de 2020.

De acordo com Art. 12, §2°, inciso XX, “pet shops, que prestam serviços veterinários e/ou revendam medicamentos veterinários ou produtos saneantes domissanitários”, podem manter seu funcionamento, sem oferecer os serviços de banho e tosa de animais, visto que não configuram como serviços veterinários e respeitando as medidas de controle de acesso e limitação de público nas áreas internas e externas, resguardando a distância mínima de dois metros entre as pessoas.

Para fiscalizar o cumprimento das medidas, a Prefeitura de Cuiabá conta com equipe técnica de fiscais do Município das Secretarias de Meio Ambiente, Mobilidade Urbana e Ordem Pública. As denúncias de estabelecimentos que cometam infrações podem ser feitas pelo telefone o (65) 3616-9614.

“A equipe de fiscais da Secretaria de Meio Ambiente está mobilizada para contribuir neste período de isolamento social, fiscalizando e fazendo cumprir a determinação do prefeito Emanuel Pinheiro, sempre com objetivo de manter o bem-estar da população de Cuiabá”, declarou o secretário de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano, Juares Samaniego.

Conforme a publicação, a permissão também foi estendida para o transporte de cargas; produção, distribuição, comercialização e entrega; borracharias e oficinas; empresas de construção civil; agropecuárias; serviços de call center; correios; comércio estabelecido de produtos naturais; lojas de cosméticos, perfumaria e higiene pessoal.

Além disso, as fábricas e lojas de bolos caseiros e panificado também foram abrangidas, porém com a proibição do consumo dentro dos estabelecimentos. No caso de templos religiosos de qualquer crença, o novo decreto estabelece que poderão manter suas portas abertas simbolicamente. Dessa foram, está vedada a celebração de cultos, missas e rituais com a presença de público dentro dos templos. 

Em obediência a decisão judicial, o decreto nº 7.850 também mantém 1/3 da frota de ônibus do Transporte Coletivo Municipal, durante o período de 23 de março a 5 de abril. Para isso, veículos deverão passar por esterilização diária, circular com capacidade máxima de passageiros limitada a 50% da capacidade total, e disponibilizar álcool gel para os usuários. 

Apesar da ampliação de estabelecimentos que podem funcionar neste período de isolamento social, o prefeito de Emanuel Pinheiro faz um apelo à população de Cuiabá para se manter em casa e só circular pela cidade e/ou se dirigir aos estabelecimentos abertos em casos de extrema necessidade.

“Estamos tomando todas essas decisões para manter a saúde e segurança da população, para minimizar as consequências do Coronavírus na nossa Cuiabá. Por isso, é preciso que todos colaborem e sigam as novas medidas e também sigam as recomendações de higiene pessoal das organizações de saúde”, finalizou Pinheiro.