Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano e Sustentável / ADOTE!

31 de Julho de 2021 09h01

Primeira-dama viabiliza compra de caminhas e cobertores para resgatados da Diretoria de Bem-estar Animal

31/07/2021

NAIARA LEONOR

Gustavo Duarte

Arquivo

Com a baixa das temperaturas em Cuiabá, os bichinhos resgatados pela Diretoria de Bem-estar Animal também sentiram o frio chegar e a primeira-dama Márcia Pinheiro, por meio da Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano e Sustentável, viabilizaram a compra de cerca de 30 caminhas acolchoadas e cobertores pensando em aquecer o coração e o corpinho desses bichinhos.

“Na gestão Emanuel Pinheiro nos voltamos também pra aqueles que nos acompanham diariamente, que não dão suporte, fazem companhia e arrancar sorrisos, nosso animaizinhos, tão amadas e que são parte da família. Somos uma gestão que respeita e cuida de toda forma de vida, por isso criamos a Bem-estar Animal e por isso nos voltamos a eles também nesse momento atípico de frio em Cuiabá”, disse a primeira-dama Márcia Pinheiro.

E os bichinhos agradecem. Milli e Bob não saiam de perto de suas caminhas. Bem aconchegados, chegaram a ficar os dois na mesma redoma acolchoada, o instinto animal contra o frio e companheirismo com o cãoleguinha.

“São animais muito dóceis, que passaram por situação de agressão, de abandono, de maus tratos e eu hoje estão recebendo os cuidados aqui na Bem-Estar. Nossos servidores estão aqui todos os dias para limpar, cuidar, brincar e dar todo amor para que eles se recuperem, mas eles precisam de um lar, um local confortável para que possam retribuir todo o afeto”, disse Daniele Saad, diretora da Bem-estar Animal.

A Diretoria de Bem-estar Animal possui no momento 16 animais sob cuidados médicos, alguns recém operados de castração. Assim que totalmente recuperados estarão aptos para adoção. Então, você que busca amor e companheirismo, entre em contato pelo 0800 647 7755 para realizar a adoção responsável, de segunda a sexta, das 08h às 12h e das 14h às 18h.

Todos os animais são entregues para adoção já vermifugados, vacinados e castrados. A medida é uma das ações do órgão para reduzir a proliferação de possíveis animais abandonados.

A Diretoria ainda enfatiza que a pessoa, ao adotar um animal assume os seguintes compromissos: atendimento das necessidades físicas, psicológicas, ambientais e de saúde do animal; prevenção de riscos que ele possa causar à comunidade ou ao ambiente, como agressão, transmissão de doenças ou de danos a terceiros. Essas e demais recomendações podem ser consultadas na Lei Complementar 463/2017.

O órgão também pede a ajuda da população na conscientização contra o abando e os maus tratos e denúncias dessas naturezas podem ser realizadas também por meio do 0800 647 7755. Fora do horário comercial, as denúncias devem ser direcionadas para a Delegacia de Meio Ambiente (Dema).

Em 2019 as denúncias aumentaram para 559 durante todo o ano, uma média de 46 denúncias por mês e 283 animais foram resgatados. Em 2020 o levantamento aponta que só no primeiro semestre foram contabilizadas 497 denúncias, o que dá uma média de 82 por mês, o dobro dos anos anteriores e 274 animais foram resgatados em 6 meses. Já em 2021 os números continuam crescendo, nos primeiros três meses foram contabilizadas 294 denúncias, o que dá uma média de 98 por mês, enquanto que 80 animais foram resgatados no primeiro trimestre. 

O órgão foi implantado pela gestão Emanuel Pinheiro por sensibilidade a causa animal e mais do que isso, por reconhecer a causa como uma questão de respeito, saúde e política pública. Desde sua criação em março de 2018, a Diretoria atendeu mais de mil animais, dentre gatos e cachorros e promoveu a adoção responsável de cerca de 300 bichinhos. Além disso, foram aprovadas e estão em fase de regulamentação, seis leis municipais, sugeridas pela Bem-estar direcionadas a causa animal: Lei 436/17 de proteção aos animais, Lei 6423/19 do protetor independente, Lei 6439/ 19 do animal comunitário, Lei 6492/19 monitoramento através de câmeras em pet shop, Lei 6512/20 circulação de veículo de tração animal em vias de perímetro urbano e Lei 6549/20 proibindo animal em corrente curta.