Governo / COMBATE À COVID-19

06 de Abril de 2021 09h00

Pinheiro edita decreto implementando rodízio de funcionários e colaboradores; frota de ônibus é ampliada

06/04/2021

BRUNO VICENTE

Luiz Alves

O prefeito Emanuel Pinheiro editou o Decreto nº 8.382 que determina a  implementação de rodízio de funcionários e colaboradores e de turnos de trabalho a fim de observar horários diferenciados de entrada e saída bem como a diminuição de pessoas no mesmo local de trabalho em Cuiabá. A medida é válida para os estabelecimentos que se encaixam como serviços essenciais, continuando vedado o funcionamento daqueles que não fazem parte desse grupo. O revezamento deve ser feito respeitando os horários do escalonamento das atividades econômicas, descrito pelo Decreto nº 8.372.  

“As atividades funcionando de forma escalonada já estava em meu decreto na semana passada, exatamente para pulverizar o número de pessoas e evitar a superlotação no transporte coletivo”, diz o prefeito. 

O documento, publicado na Gazeta Municipal desta terça-feira (06), institui ainda um incremento de mais 10% de ônibus na frota do transporte coletivo da Capital, sendo disponibilizados imediatamente aos usuários. Dessa forma, 20 novos veículos, pertencentes a frota reserva, se juntarão aos 340 já em circulação, totalizando 360 ônibus em operação e ampliando o atendimento das linhas com maior número de passageiros. 

“São ações que fazem parte do acordo que formalizamos com o Tribunal de Justiça, na quinta-feira (01). Por meio desse compromisso, solucionamos pontos conflitantes e fortalecemos o pleno cumprimento da decisão judicial que implantou a quarentena coletiva obrigatória na Capital. Temos um firme compromisso com a preservação da saúde, garantindo também o direito do cidadão de trabalhar e ganhar o seu sustento”, explica Pinheiro.

Além das medidas já elencadas, foi determinado ainda a intensificação da fiscalização do toque de recolher, válido de segunda-feira a domingo, das 21h às 5h, e igualmente quanto a proibição do consumo de bebidas alcoólicas nos locais de venda. Para o cumprimento dessa disposição, a equipe de fiscalização municipal contará com o apoio da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso.  

Por último, o Decreto nº 8.382 fixa também a suspensão das atividades coletivas nas quadras poliesportivas e campos de futebol dos condomínios residenciais no âmbito do município de Cuiabá.

“Com base em apontamos técnicos do nosso Comitê de Enfrentamento à Covid-19, a Prefeitura continua fazendo aquilo que é necessário para superar esse momento. Todavia, voltamos e destacar esse deve ser um trabalho em conjunto, no qual a população deve também colaborar. Somente com cada uma fazendo sua parte é que vamos vencer essa guerra”, pontua o prefeito. 

Confira no anexo abaixo o decreto na íntegra:

DECRETO Nº 8.382 DE 05 DE ABRIL DE 2.021.

DISPÕE SOBRE MEDIDAS TEMPORÁRIAS E EMERGENCIAIS VISANDO A PREVENÇÃO DE CONTÁGIO PELO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19), NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Cuiabá-MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 41 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO a decisão judicial proferida nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1003497-90.2021.8.11.0000 que entendeu serem impositivas as determinações contidas no Decreto Estadual nº 874, de 25 de março de 2021;

CONSIDERANDO que atualmente o Município de Cuiabá está inserido no nível de classificação muito alto, previsto no Decreto Estadual nº 874, de 25 de março de 2021;

CONSIDERANDO o acordo firmado em 01 de abril de 2021, no Centro Judiciário de solução de conflitos e cidadania de 2º grau de jurisdição do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso; CONSIDERANDO o firme e reiterado comprometimento da Administração Pública com a preservação da saúde e bem estar de toda população cuiabana;

DECRETA: Art. 1º O art. 10 do Decreto nº 8.372 de 30 de março de 2.021, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 10. (...) (...) V – implementação de rodízio de funcionários e colaboradores e de turnos de trabalho a fim de observar horários diferenciados de entrada e saída bem como a diminuição de pessoas no mesmo local de trabalho; (...)” Art. 2º Fica determinada a intensificação da fiscalização no que se refere ao horário descrito no art. 24 do Decreto nº 8.372 de 30 de março de 2.021, bem como quanto a proibição de consumo de bebidas alcoólicas nos locais de venda. Parágrafo único. Para fins do disposto no caput do presente artigo a equipe de fiscalização municipal contará com apoio da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso. Art. 3º O transporte público coletivo municipal, funcionará com um incremento de 20 (vinte) ônibus pertencentes à frota reserva, a serem disponibilizados imediatamente aos usuários. Art. 4º Fica determinada a suspensão das atividades coletivas nas quadras poliesportivas e campos de futebol dos condomínios residenciais no âmbito do Município de Cuiabá. Art. 5º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Alencastro em Cuiabá - MT, 05 de abril de 2021.

EMANUEL PINHEIRO