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04 de Agosto de 2020 07h55

Novo decreto altera horário de funcionamento de setores do comércio e do toque de recolher

04/08/2020

SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO

Luiz Alves

O prefeito Emanuel Pinheiro editou nesta segunda-feira (03) o decreto nº 8.034, promovendo alterações nos horários de atendimento dos setores comerciais liberados para atividade em Cuiabá. O documento libera o funcionamento bares, restaurantes e congêneres de rua aos domingos e feriados e muda o período do toque de recolher que, de 5 a 23 de agosto, passa a vigorar das 23h às 5h.

O ato segue o compromisso assumido pelo chefe do Executivo que, na última segunda-feira (27), ao assinar o decreto nº 8.020 estabelecendo o retorno das atividades econômicas, garantiu a avaliação semanal da medida, implementando os ajustes necessários. Vale destacar que, como como forma de proteção a saúde pública, a retomada do comércio local foi autorizada como horário alternado para cada setor. 

“A ação está prevista no nosso plano estratégico de retomada gradual e segura das atividades econômicas de Cuiabá. Analisamos, junto com o Comitê de Enfrentamento ao Coronavírus, os dados colhidos durante a primeira semana de retorno, após a quarentena obrigatória, e verificamos a necessidade de ajustes. Mantemos o diálogo com todos os setores, para que as medidas sejam implantadas da maneira mais tranquila possível”, explica Pinheiro. 

Conforme o novo decreto, as distribuidoras de bebidas passam a funciona de segunda-feira a sexta-feira, das 11h às 21h, e nos sábados, domingos e feriados, das 9h às 21h, vedado o consumo no local. No decreto anterior, os estabelecimento estavam liberados a abrir as portas de segunda-feira a sábado, das 12h às 21h, e nos domingos e feriados o atendimento era autorizado apenas mediante delivery. 

Já os bares, restaurantes e congêneres, que antes abriam das 11h às 21h, de segunda a sábado, e apenas delivery aos domingos e feriados, passam a funcionar de segunda-feira à sábado, das 11h às 22h, e aos domingos e feriados das 11h às 16h. No entanto, nos shopping centers, os atendimentos presenciais aos domingos e feriados continuam vedados, sendo permitido apenas o serviço de delivery. 

Outro setor atingido é o de comércio varejista nos shoppings centers, que funcionava de segunda a sábado, das 11h às 21h. Agora, o horário de atendimento ao público foi alterado para das 11h às 22h, continuando, aos domingos e feriados, permitida a atuação somente por meio de delivery. As determinações contidas no decreto nº 8.034 passam a vigorar a partir da próxima quarta-feira (05).