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03 de Fevereiro de 2016 11h06

03/02/2016

https://www.cuiaba.mt.gov.br/storage/__TEMP/nga7objqjjdoo1am3psmde1o83/PE%20003.2022%20-%20Alimenta%C3%A7%C3%A3o%20HMSB.rarhttps://www.cuiaba.mt.gov.br/npr3f_admin/webdisco/edita.php?parent=494&id=151763https://www.cuiaba.mt.gov.br/storage/__TEMP/ochdg7fimq5fpd6jf5pae1iiq1/PE%20003.2022%20-%20Alimenta%C3%A7%C3%A3o%20HMSB.rarA EMPRESA CUIABANA DE SAÚDE PÚBLICA é uma empresa pública autorizada pela Lei nº 5.723, de 17 de outubro de 2013, vinculada à Secretaria Municipal de Saúde, que se regerá pela legislação federal, estadual e municipal aplicável e também por este Estatuto.

Sua criação tem por objeto:

I - administrar e executar serviços de saúde em hospital de alta complexidade

autorizado pelo Conselho Municipal de Saúde, bem como outras unidades de

saúde eventualmente delegadas pelo Secretário Municipal Saúde após prévia

manifestação do Conselho Municipal de Saúde;

II - gerir e prestar serviços de engenharia clínica, manutenção predial de

unidades de saúde e demais serviços de apoio à saúde, incluindo

desenvolvimento, suporte e execução de sistemas informatizados em

prestação de serviços de saúde;

III - oferecer serviços de capacitação e treinamento na área de saúde em nível

médio, graduação ou pós-graduação;

IV - desenvolver atividades de ensino, pesquisa e avaliação de evolução

tecnológica e incorporação de novas tecnologias e soluções de prestação de

serviço na área de saúde;

V - celebrar contratos, convênios ou termos de parceria com vistas à realização

de suas atividades;

VI - exercer outras atividades inerentes ao seu objeto social, nos termos deste

Estatuto Social.