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03 de Fevereiro de 2016 11h06
https://www.cuiaba.mt.gov.br/storage/__TEMP/nga7objqjjdoo1am3psmde1o83/PE%20003.2022%20-%20Alimenta%C3%A7%C3%A3o%20HMSB.rarhttps://www.cuiaba.mt.gov.br/npr3f_admin/webdisco/edita.php?parent=494&id=151763https://www.cuiaba.mt.gov.br/storage/__TEMP/ochdg7fimq5fpd6jf5pae1iiq1/PE%20003.2022%20-%20Alimenta%C3%A7%C3%A3o%20HMSB.rarA EMPRESA CUIABANA DE SAÚDE PÚBLICA é uma empresa pública autorizada pela Lei nº 5.723, de 17 de outubro de 2013, vinculada à Secretaria Municipal de Saúde, que se regerá pela legislação federal, estadual e municipal aplicável e também por este Estatuto.
Sua criação tem por objeto:
I - administrar e executar serviços de saúde em hospital de alta complexidade
autorizado pelo Conselho Municipal de Saúde, bem como outras unidades de
saúde eventualmente delegadas pelo Secretário Municipal Saúde após prévia
manifestação do Conselho Municipal de Saúde;
II - gerir e prestar serviços de engenharia clínica, manutenção predial de
unidades de saúde e demais serviços de apoio à saúde, incluindo
desenvolvimento, suporte e execução de sistemas informatizados em
prestação de serviços de saúde;
III - oferecer serviços de capacitação e treinamento na área de saúde em nível
médio, graduação ou pós-graduação;
IV - desenvolver atividades de ensino, pesquisa e avaliação de evolução
tecnológica e incorporação de novas tecnologias e soluções de prestação de
serviço na área de saúde;
V - celebrar contratos, convênios ou termos de parceria com vistas à realização
de suas atividades;
VI - exercer outras atividades inerentes ao seu objeto social, nos termos deste
Estatuto Social.