Cultura, Esporte e Lazer / COMBATE À COVID-19

23 de Maio de 2020 07h01

Portaria estabelece desligamento da iluminação em espaços públicos de lazer

23/05/2020

BRUNO VICENTE

Luiz Alves

Os equipamentos públicos utilizados para a prática esportiva e outras atividades de lazer poderão, a partir desta sexta-feira (22), ter a sua iluminação desligada após às 18h. O ato consta na portaria nº 008/2020, publicada no Diário Ofical de Contas pela Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer e obedece a decreto municipal editado pelo prfefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro. A iniciativa foi adotada para coibir a aglomeração de pessoas nesses espaços coletivos. 

A portaria também normatiza o fechamento dos parques públicos municipais, quadras poliesportivas, mini estádios, ginásios de esportes e similares. Igualmente, estão proibidas a realização de todas as atividades que possam concentrar pessoas nesses locais de uso comunitário. A medida é aplicada como forma de combate a proliferação do contágio do novo coronavírus (Covid-19). 

“Estamos levando em consideração o risco de aumento do contágio, por conta do grande quantidade de pessoas que frequentam essas áreas. Sabemos que muitos tem essa rotina e gostam de fazer sua caminhada, andar de bicicleta, correr. Entretanto, neste momento, precisamos tomar os devidos cuidados para que o vírus não se espalhe ainda mais pela cidade”, argumenta o secretário Francisco Vuolo. 

O documento estabelece ainda a suspensão das atividades econômicas de locação de quadras poliesportivas, campos de futebol e congêneres, pelo prazo de 30 dias. Além disso, a Secretaria criará uma comissão, composta por servidores municipais, com o objetivo de atuar na orientação da população sobre as medidas preventivas de combate à Covid-19. 

Para o desenvolvimento dessa ação, contudo, os integrantes da comissão deverão devidamente documentados e em posse dos respectivos decretos e portarias que tratam do assunto. Igualmente, também deverão observar todas as medidas de biossegurança como uso de máscara, utilização de álcool em gel 70%, e distanciamento mínimo de 1,5m entre uma pessoa e outra. 

Confina no anexo abaixo a portaria na íntegra