Controladoria / EXERCÍCIO 2021

17 de Janeiro de 2022 14h01

CGM define critérios para entrega do Selo Escola Transparente; prazo vai até 30 de abril

17/01/2022

NATHANY GOMES

Davi Valle

Arquivo

A Controladoria Geral do Município (CGM) definiu por meio da portaria nº 001, publicada na Gazeta Municipal de 11 janeiro de 2022, os critérios para as Escolas Municipais, Educação Básica, Centros Educacionais Infantil Cuiabano (CEICs) e Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIs), tanto da zona urbana como rural, participarem da avaliação de entrega do Selo Escola Transparente, exercício 2021. O prazo vai até o dia 30 de abril. A ação foi instituída por meio do decreto nº 5.692 de 2015.

A dinâmica determina o lançamento das informações no Portal Transparência da Prefeitura de Cuiabá referente à prestação de contas do Conselho Deliberativo e Gestão Pedagógica. A iniciativa é direcionada aos diretores, coordenadores e secretários das instituições. O resultado final será anunciado no dia 31 de maio.

O projeto já está em sua 6 ª edição. No ano passado, do total de 167 unidades de ensino existentes na capital, 108 receberam o certificado, alcançando aprovação de quase 100%.  

A controladora-geral do município, Mariana Cristina Ribeiro do Santos, destaca que o programa tem como objetivo acompanhar de perto a responsabilidade fiscal desempenhada pelos gestores à frente das escolas e posteriormente o seu reconhecimento.

"Queremos fomentar a boa gestão dos recursos públicos e disseminar essa cultura. Podemos facilmente perceber que muitas unidades ficam aguardando abertura dos trabalhos, fazendo com que isso já se tornasse uma rotina de trabalho das unidades. Todos eles querem participar e ser premiados. Esse trabalho é importante pois dissemina à cultura da transparência e da etica, que precisa ser  desenvolvida ainda mais, além de ser um projeto do qual o Prefeito Emanuel Pinheiro muito se orgulha. Importante salientar também que, a boa aplicação dinheiro público tambem depende da ponta, nesse caso, as escolas. Importante dizer que, no ano de 2020 só não tivemos mais escolas contempladas devido à pandemia, que dificultou os trabalhos, e isso nos orgulha muito".

Conforme Mariana, os efeitos positivos são perceptíveis, beneficiando diretamente a população. Ela adiantou ainda que a intencao é interesse de criação de novos selos já está em fase de análise pelo Executivo Municipal com outros modelos de premiações.

"É realmente algo que tem movimentado a todos, uma participação efetiva. Além de disseminar a cultura, tem a conscientização de que para ser premiado é preciso fazer o certo. Um jogo de ganha, ganha. Eles ganham, nós ganhamos e a sociedade também que é o nosso público alvo", completou.

A capacitação das equipes é realizada pela CGM e em casos de eventuais dúvidas, basta entrar em contato pelo telefone (65) 3622-4706 ou pelo e-mail: transparencia.cgm@cuiaba.mt.gov.br.

 

Confira a publicação na íntegra:

 

PORTARIA CGM Nº 001 DE 11 DE JANEIRO DE 2022.

DEFINE OS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO NA ENTREGA DO SELO DA “ESCOLA

TRANSPARENTE 2021” DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CUIABÁ.

 

CONSIDERANDO as atribuições legais conferida à Controladoria Geral do Município,

por meio da Lei Complementar n°. 476/2019, bem como pelo Decreto Municipal nº.

5.692 de 2015;

 

CONSIDERANDO o artigo1º do Decreto nº 5.948, de 26 de janeiro de 2016, que

estabelece que o Selo Escola Transparente será entregue anualmente, em sessão

solene em data a ser definida pela Controladoria Geral do Município, às unidades

de ensino que lançarem as informações no Portal da Transparência e atenderem os

critérios de avaliação, e ainda, que os critérios mencionados no caput deste artigo

serão definidos mediante Portaria a ser editada pela Controladoria Geral do Município;

 

RESOLVE:

Art. 1º Os critérios de avaliação estabelecido pela Controladoria Geral do Município

(CGM) para o recebimento do “Selo Escola Transparente” 2021 serão os seguintes:

Ter a Unidade de Ensino publicado os 04(quatro) repasses municipais executados, até

30 de Abril de 2022.

 

Ter a Unidade de Ensino publicado às demais informações da Gestão Pedagógica e

Conselho Deliberativo referentes ao ano de 2021 até o dia 30 de Abril de 2022.

 

Art. 2º A Comissão que irá avaliar será nomeada através de Portaria e deverá se reunir

para analisar as publicações de acordo com os critérios aqui estabelecidos em local e

data a ser definido pela Controladoria Geral do Município.

 

Art. 3° A data e o local da entrega do Selo, deverá ser definida após a publicação do

resultado final.

 

Art. 4° O resultado final será publicado até o dia 31/05.

 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

MARIANA CRISTINA RIBEIRO DOS SANTOS

Controladora Geral do Município