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05 de Fevereiro de 2014 11h34

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05/02/2014

É o Imposto Predial e Territorial Urbano (Art. 156 CF) que todo cidadão que tiver um imóvel predial ou territorial no município de Cuiabá deve pagar. O IPTU é lançado com base na Planta de Valores Genéricos (PVG). A Planta de Valores Genéricos tem a finalidade de atualizar os valores do metro quadrado de terrenos e de construção o mais próximo dos valores praticados pelo mercado imobiliário. Vale ressaltar que essas atualizações da PVG não têm relação com índices inflacionários, entretanto, de acordo com o CODIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL o valor venal que é a base de cálculo do IPTU dos imóveis é reajustado pelo índice do IPCA.

FATO GERADOR: a propriedade, o domínio útil ou a posse do bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definidos na Lei Civil, localizado na zona urbana do Município. 

O IPTU constitui ônus real e acompanha o imóvel em todos os casos de transmissão de propriedade.

BASE DE CÁLCULO: é o Valor Venal do imóvel.