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19 de Fevereiro de 2014 11h45

19/02/2014

A Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS é o documento obrigatório par o exercício de qualquer emprego, seja de natureza urbana, rural, de caráter temporário, permanente, ou mesmo em atividade profissional exercida por conta própria.

Nela são registrados os salários e todos os elementos básicos para o reconhecimento de seus direitos perante a justiça do trabalho, bem como para a obtenção da aposentadoria e demais benefícios da Previdência Social. A CTPS garante-lhe também, o direito ao Seguro-Desemprego.

Ela é o registro de toda a vida profissional, funcional e a garantia de preservação e validade de direitos como trabalhador e cidadão. Por isso, trabalhador, é seu dever proteger e cuidar de sua carteira com carinho.

 

A emissão da Carteira de Trabalho

A emissão da CTPS é mais um serviço prestado gratuitamente pelo Sine Municipal de Cuiabá ao trabalhador, visando a sua inclusão social.

No ato da emissão, o trabalhador deve portar os documentos originais:

Emissão da 1ª via:

•Documento de Identificação original: Certidão de Nascimento – Certidão de Casamento – Certidão de Reservista – RG ou documento oficial que possa colher todas as informações;

•01 foto 3X4 recente.

Emissão da 2ª via:

•Boletim de Ocorrência – BO;

•Qualquer documento que comprove o número da CTPS anterior;

•Documento de Identificação original: Certidão de Nascimento – Certidão de Casamento – Certidão de Reservista – RG 

•01 foto 3X4 recente.

Via de continuação de CTPS:

•Apresentação da CTPS anterior;

•Documento de Identificação original: Certidão de Nascimento – Certidão de Casamento – Certidão de Reservista – RG 

•01 foto 3X4 recente.

 

Anotações obrigatórias:

Data de admissão, data da saída, salário inicial, função, alterações de salário. 

Admissão: quando o empregado é contratado.

Demissão: quando o empregador rompe o contrato por desinteresse em continuar prestando serviços ao empregador.