Assistência Social, Direitos Humanos e da Pessoa com Deficiência / ATENÇÃO

09 de Abril de 2021 09h23

Assistência Social anuncia novos procedimentos para emissão da carteira do idoso

09/04/2021

CAROLINA MIRANDA

Divulgacao

Arquivo

A Secretaria Municipal de Assistência Social, Direitos Humanos e da Pessoa com Deficiência informa sobre os procedimentos a serem adotados para emissão da Carteira do Idoso após determinação do Ministério do Desenvolvimento Social-MDS. Dentre os benefícios garantidos estão o acesso a vagas gratuitas e desconto de, no mínimo, 50% no valor das passagens interestaduais. As alterações foram publicadas por meio da portaria de nº 008/2021 no Gazeta Municipal de 6 de abril. 

O prazo para adequação é de até 180 (cento e oitenta) dias para organizar e implantar o fluxo e o sistema atual de fornecimento da Carteira do Idoso nos municípios. No entanto, Cuiabá vem aplicando o novo fluxograma. “A Secretaria de Assistência Social se adequou aos novos procedimentos estabelecidos. É meta da gestão Emanuel Pinheiro facilitar a vida dos idosos para que eles sejam contemplados com os benefícios dos programas sociais do Governo Federal”, disse a secretária municipal de Assistência Social, Direitos Humanos e da Pessoa com Deficiência, Hellen Ferreira. 

Conforme estabelecido por meio da Resolução CIT nº 1, de 28 de janeiro de 2021 que altera a Resolução nº 04 de 18 de abril de 2007, o documento poderá ser emitido pela Secretaria como também pelo próprio cidadão.

O pré-requisito para emissão da carteira é que o idoso esteja cadastrado no Cadastro Único. Válido ressaltar que, só tem direito a carteira, aquele idoso acima de 60 anos que não tenham como comprovar renda individual de até dois salários mínimos.

O acesso à plataforma da carteira da pessoa idosa se dará por meio de conta gov. br, que garante a identificação pessoal para acessar os serviços digitais do governo federal. O endereço de acesso é https://carteiraidoso.cidadania.gov.br. Feita a solicitação, a carteira terá numeração nacional podendo ser no formato digital ou impresso. “Aquele idoso que tiver alguma dúvida ou dificuldade para emissão do documento poderá procurar a unidade do Centro de Referência de Assistência Social- Cras de sua abrangência que terá uma equipe de plantão para atendimento, uma vez que apesar das atividades coletivas estarem suspensas, os Cras estão abertos”, ressaltou.

“Caso o usuário não esteja inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal ou esteja com o Cadastro desatualizado, deverá se inscrever ou atualizá-lo antes do requerimento da carteira do idoso, pois o Número de Identificação Social (NIS) é obrigatório para a emissão da mesma”, orientou Hellen.