Agricultura, Trabalho e Desenvolvimento Econômico / ATENDIMENTO AO PÚBLICO

26 de Dezembro de 2020 06h01

Feiras livres em Cuiabá funcionam respeitando as medidas de biossegurança para atendimento ao público

26/12/2020

CAROLINA MIRANDA

Davi Valle

Arquivo

Respeitando os protocolos de biossegurança estabelecidos pela Organização Mundial de Saúde (OMS) no combate ao Covid-19, as feiras livres estão autorizadas a funcionar nos mesmos horários e dias em que as atividades eram realizadas antes da pandemia.

Todos os feirantes estão cientes quanto as exigências do uso do álcool gel, máscaras de proteção e o uso de luvas descartáveis para manusear os alimentos.

A Prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria de Agricultura, Trabalho e Desenvolvimento Econômico, tem trabalhado para tirar esses trabalhadores da informalidade.

Além de vestimentas (jalecos) apropriados ao desenvolvimento das atividades, a Pasta também desenvolveu cursos de qualificação, visando o fomento ao empreendedorismo.

Hoje, a capital conta com total 43 feiras livres, além de 14 feiras gastronômicas distribuídas em diferentes regiões. “A gestão Emanuel Pinheiro tem uma preocupação especial com essa classe, que sobrevive das vendas dos produtos, que na maior parte, são produzidos pela agricultura familiar”, disse a secretária municipal de Agricultura, Trabalho e Desenvolvimento Econômico, Débora Marques.

 “São mais de mil empregos diretos e indiretos gerados. Grande parte, oriundos de grupos familiares. Uma tradição repassada de pai para filho, por isso a valorização desses profissionais”, pontuou.  

A retomada dos atendimentos foi estabelecida por meio do decreto nº 8.033, que trouxe novas medidas de prevenção ao coronavírus. O decreto recomenda aos feirantes e funcionários que se enquadrem no grupo de risco, em especial os portadores de doenças crônicas, imunodeficientes e os idosos (a partir de 60 anos da idade), que se abstenham de exercer as atividades, facultada a indicação de preposto para substituí-lo na função. O prefeito determinou ainda que competirá à Secretaria Municipal de Agricultura, Trabalho e Desenvolvimento Econômico, juntamente com a respectiva associação representativa da atividade, a supervisão e orientação quanto ao cumprimento das disposições estabelecidas no presente decreto.

 

 

 

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