Empresa Cuiabana de Zeladoria e Servicos Urbanos / COLETA DE LIXO

15 de Março de 2019 08h50

MPE descarta irregularidades e arquiva inquérito civil contra a Prefeitura

15/03/2019

BRUNO VICENTE

Luiz Alves

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPE-MT) arquivou, de forma integral, o inquérito civil aberto contra a Prefeitura de Cuiabá, para a averiguação da denúncia de supostas irregularidades no processo licitatório para os serviços de coleta de resíduos na Capital (Concorrência Pública nº 001/2018). A decisão foi proferida pelo titular da 35ª Promotoria de Justiça Especializada em Contas Públicas, Célio Joubert Fúrio. 

De acordo com o parecer, a queixa de direcionamento de certame, por conta de supostas cláusula restritivas quanto à qualificação técnica das participantes e do engenheiro responsável, não se confirmou. Segundo Fúrio, ao analisar os documentos apresentados pelo Município, por meio da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, ficou constatado que não houve nenhum fato causador de dano ao erário.

“Também não vislumbro a ocorrência de ato que configure improbidade administrativa. Não há que se falar em enriquecimento ilícito. Não é o caso de prosseguimento deste inquérito civil, muito menos de propositura de Ação Civil Pública. Entendo que não existem mais diligências viáveis e recomendáveis a serem desenvolvidas”, destaca o promotor em sua decisão.

O ponto central do inquérito civil estava contido no item 10.5, letras “b”, “f” e “h” do edital de Concorrência Pública. Segundo o reclamante, a exigência de que os novos veículos sejam dotados de sistema de monitoramento e localização geográfica via GPS, restringiram a disputa apenas para quem conseguisse comprovar a capacidade técnico-profissional do termo mencionado.  

“As exigências de qualificação guardam a proporção com a dimensão e complexidade do serviço de coleta de lixo em uma capital do porte de Cuiabá, justificando plenamente as exigências em questão. O certo é que, neste momento, não vislumbro dolo ou má-fé do gestor público a justificar a existência de ato de improbidade administrativa”, completa o documento assinado por Fúrio.

Confira a íntegra da decisão no anexo abaixo