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16 de Novembro de 2011 15h20

Interdição de via pública em Cuiabá exige autorização da SMTU

16/11/2011

Dalila Rodrigues - SMTU: 3315-4229/8414-4500

 

Interdição de via pública para realização de obras, eventos, ou qualquer outro motivo que bloqueie o trânsito nas vias de Cuiabá, faz-se necessária autorização da secretaria de Trânsito e Transportes Urbanos (SMTU). Realizar interdição em via sem permissão do órgão competente incide infração de trânsito gravíssima ao responsável pela interdição.

Conforme o artigo 95 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), nenhuma obra ou evento que possa perturbar ou interromper a livre circulação de veículos e pedestres será iniciada sem permissão prévia do órgão ou entidade de trânsito competente. Ainda de acordo com o CTB, a obrigação de sinalizar a interdição é do responsável pela execução ou manutenção da obra ou do evento.  

Solicitação

Para solicitar a interdição o munícipe deve preencher o formulário de Requerimento de Permissão para Interdição em Via Pública, anexando cópia de documento pessoal, croqui de localização, informando o trecho a ser interditado, com os nomes das ruas transversais, além do material que se pretende utilizar para sinalização, dando entrada com pedido na SMTU. O formulário de interdição está disponível no site da prefeitura de Cuiabá, na página da SMTU, http://www.cuiaba.mt.gov.br/secretaria?s=6, ou na secretaria de Trânsito, localizada na Rua 13 de Junho, n° 1289 – Porto.

Após o pedido de interdição ser protocolado com toda documentação necessária na SMTU, um técnico de trânsito, irá ao local analisar a solicitação. Se aprovado o pedido, o solicitante será orientado como a área deve ser sinalizada, assim garantindo a segurança na região. Todo processo leva três dias para ser concluído.

Segundo o coordenador de Trânsito, Rogério Taques, o pedido deve ser protocolado com 15 dias de antecedência do evento ou obra. “Avaliamos o fluxo de veículos no local. Em interdição de vias que são linhas de transporte coletivo, encaminhamos o processo para Diretoria de Transporte, para análise, ajuste necessário de itinerário”.

Penalidade

O responsável pela interdição não autorizada, não sinalizada, ou não ter sido informada à comunidade, além de sofrer a punição administrativa correspondente, poderá ser responsabilizado cível e criminalmente.