Saúde / FORA DO PRAZO

13 de Março de 2018 14h12

Documentos necessários para emissão de Laudo só foram apresentados nesta segunda-feira 12

13/03/2018

OZIANE RODRIGUES

fonte google

Arquivo

A Secretaria Municipal de Saúde (SMS) por meio da Vigilância em Saúde esclarece que os responsáveis pela Arena Pantanal, só apresentaram no fim da tarde de ontem, dia 12 de março, parte da relação de documentos necessários para o início dos trabalhos da Vigilância Sanitária e posterior emissão do Laudo.

De acordo com o Diretor da Vigilância em Saúde de Cuiabá, Oscar Benedito este já é o terceiro ano consecutivo que os responsáveis pela Arena apresentam os documentos e solicitam o laudo da Vigilância fora do prazo. “O laudo é válido para 01 ano. Mesmo assim, há três anos a Secretaria de Esportes do Estado só apresenta os documentos e realiza a solicitação de nova vistoria para a emissão de laudo a ‘toque de caixa’”, disse.

O diretor citou como exemplo deste ‘toque de caixa’ que, este ano, o laudo da Arena venceria no dia 06 de março de 2018, e a comunicação da necessidade de vistoria à Vigilância só ocorreu no dia 01 de março, e, ainda assim, só houve a apresentação de parte e o protocolo dos documentos necessários à vistoria, na tarde desta segunda-feira (12).  

“Mesmo eles mais uma vez nos solicitando fora do prazo, ou seja, na tarde da quinta-feira (01), nós desmobilizamos a equipe que estava programada para outra ação e direcionamos para a Arena na última quinta-feira (08), entretanto, a direção do Estádio não havia concluído a juntada de documentações e também não tinha equipe obrigatória, para acompanhar o início dos trabalhos da Vigilância. No ato, nos foi solicitado um prazo de 15 dias para adequação, haja vista que por conta dessas inconsistências o laudo poderia não ter sido aprovado de pronto. A Vigilância concedeu o prazo. Felizmente ontem, (12/03) eles conseguiram protocolar os documentos e, visando dar celeridade ao pedido, tendo em vista a comoção da torcida cuiabana, a Vigilância está em caráter de emergência mobilizando uma força-tarefa para apurar os 474 itens legais para posterior emissão de laudo”, explicou Carolina Arruda Guimarães, coordenadora de Vigilância Sanitária.

A Vigilância esclarece ainda,  que de acordo com a lei complementar Nº 7.110, de 10 de fevereiro de 1999, consolidada até a Lei 9.506/2011 que dispõe sobre a Promoção, proteção e preservação da saúde individual e coletiva no Estado de Mato Grosso que dá outras providências e que foi sancionada pela a Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso, tendo em vista o que dispõe o artigo 42 da constituição estadual, o Alvará Sanitário de Licença de Funcionamento ou renovação da licença pode ser concedido em até 60 dias. Entretanto, a consideração só é valida para os casos que atender às requisições regulamentadas pelo órgão.

Segue abaixo, imagens dos documentos realacionados ao tema, bem como a lista de documentos necessários para a emissão do laudo.