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24 de Setembro de 2013 16h31

Justiça Federal garante repasse de recursos a Cuiabá

24/09/2013

Ana Assumpção - 3645-6054

A Justiça Federal concedeu liminar à Prefeitura de Cuiabá garantindo a exclusão do registro negativo no Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias (CAUC) e no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI).

Sem a restrição, a Prefeitura de Cuiabá pode ter acesso a recursos federais, entre eles R$ 800 mil já aprovados pelo Ministério do Turismo para a implantação de três novos Centros de Atendimento ao Turista – previstos para entrar em funcionamento até a Copa do Mundo de 2014.

A decisão é do juiz federal César Augusto Bearsi. O juiz ressalta que, “sobre o assunto, a jurisprudência pátria tem firmado entendimento no sentido de que no caso de inclusão nos registros do SIAFI por malversação do dinheiro público, as sanções legais devem ser voltadas para o administrador faltoso, aplicação da Lei de Improbidade Administrativa e dos tipos penais insertos no Decreto-lei n° 201/67 e/ou dos delitos previstos na Lei n° 10.028/00, não sendo factível que o município permaneça inscrito como inadimplente e deixe de receber novos recursos públicos, por conta desses registros”, diz a decisão.

O registro negativo ocorreu partir de um convênio de 2007, firmado com o Ministério das Cidades para executar obras de abastecimento de água e saneamento e que não foi executado. Dois anos mais tarde, foi apontado como irregular na Operação Pacenas, que indicou fraudes em processos licitatórios das obras do PAC em Cuiabá.

“Inicialmente todas as licitações foram suspensas e depois canceladas. No caso do convênio com o Ministério das Cidades, o projeto não teve funcionalidade e os gestores não devolveram o equivalente a R$ 900 mil já pagos. Ao invés de elaborar uma nova licitação, a então gestão decidiu privatizar o serviço”, afirmou o procurador-geral do Município, Rogério Gallo.

Confira a íntegra da decisão aqui.