Procuradoria Geral /

15 de Janeiro de 2014 14h38

Decisão confirma que auditoria do transporte foi bem feita, diz procurador

15/01/2014

Carol Sanford

O procurador-geral de Cuiabá, Rogério Gallo, afirmou que a decisão do Poder Judiciário, de manter a redução da tarifa do transporte coletivo, confirma que a auditoria realizada na planilha de custos do transporte, a pedido do prefeito Mauro Mendes, foi bem executada.

“A decisão demonstra que os fundamentos da auditoria estão consolidados e que o trabalho foi bem executado, analisando a planilha e permitindo a ampla defesa aos concessionários do transporte; a Justiça reconhece isso ao manter a redução da tarifa”, disse Gallo.

A Justiça de Mato Grosso negou, na terça-feira (14), o pedido de liminar proposto pela Associação Mato-grossense dos Transportadores Urbanos (AMTU) que, por meio de mandado de segurança, buscava suspender a redução da tarifa do transporte coletivo de Cuiabá.

A revisão tarifária foi determinada pelo prefeito Mauro Mendes, que editou o decreto municipal nº 5.418/2013, de dezembro de 2013, reduzindo o valor cobrado de R$ 2,85 para R$ 2,60.

Ao contrário do que foi argumentado pela associação, o juiz Márcio Aparecido Guedes, da Segunda Vara Especializada da Fazenda Pública, não observou qualquer ilegalidade ou abuso de poder do prefeito no que se refere ao ato questionado pela entidade.

Na decisão, o juiz afirmou que “a matéria apresentada exige cautela redobrada do julgador, pois na hipótese de acolhimento do pedido da impetrante surgirão efeitos sociais graves, visto que a população usuária do transporte coletivo será diretamente prejudicada”.

Para a AMTU, o decreto foi editado com base em informações equivocadas e, por isso, seria ilegal.

Ao analisar o pedido da associação e as informações fornecidas pela prefeitura, o juiz concluiu que o gestor público cumpriu sua função ao rever seus próprios atos, uma vez que a redução da tarifa ocorreu em decorrência da constatação de inconsistências na planilha de cálculo anteriormente cobrada. (Com assessoria do TJ/MT)