Planejamento / ESTIMATIVA DE RECEITA

18 de Julho de 2019 08h30

LDO 2020 foi aprovada na íntegra pela Câmara Municipal de Cuiabá

18/07/2019

CAROLINA MIRANDA

Vicente Aquino

Arquivo

Foi aprovada com 17 votos a favor e dois contrários, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2020 pela Câmara Municipal de Cuiabá, em duas sessões extraordinárias realizadas nesta quarta-feira (17). A mensagem passou por duas votações, tendo em vista que a matéria requer pauta exclusiva.

Desta forma, a proposta do Executivo foi aprovada na íntegra, sem qualquer alteração.

Foram apresentadas 13 emendas parlamentares, mas todas receberam parecer contrário da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) do Parlamento Municipal, as quais foram acatadas pelo plenário por maioria dos votos.

O documento estabelece para o próximo exercício, uma receita estimada de R$ 2.663.916.427,00. Este valor refere-se aos investimentos previstos, o que corresponde a soma da receita corrente, formada pela Fonte 100, mais recursos de outras fontes. São provenientes basicamente de convênios e de recursos próprios. 

“A LDO é o intermediador entre o Plano Plurianual (PPA) e a Lei Orçamentária Anual (LOA). Sua função é muito importante, pois estabelece as metas para a elaboração do orçamento. A Câmara promoveu toda a discussão, sendo a proposta revisada por todas as comissões pertinentes e levada para aprovação em plenário. Cumprimos com o nosso dever e agora vamos esperar para debater o orçamento em si”, disse o presidente da Câmara Municipal de Cuiabá, vereador Misael Galvão.  

A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) foi protocolada no Legislativo Cuiabano no final do mês de maio. A LDO serve como base para a formulação do orçamento do ano seguinte, uma vez que nela já são estabelecidas as receitas e despesas, bem como gastos com pessoal e encargos sociais. A Lei Orçamentária Anual (LOA), por sua vez, deve ser encaminhada ao Legislativo Municipal até o dia 30 de setembro. “Já estamos trabalhando para cumprir todos os procedimentos e encaminhamentos necessários. É uma determinação do prefeito Emanuel Pinheiro, respeitar todos os prazos, atendendo as exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal”, declarou o secretário municipal de Planejamento, Zito Adrien.

A Lei de Diretrizes mostra a proposta de equilíbrio entre receita e despesa, critérios e formas de limitação de empenho, normas relativas ao controle de custos e a avaliação de resultados, demais condições e exigências para transferências de recursos para entidades públicas e privadas.