Mobilidade Urbana / ATENÇÃO

17 de Janeiro de 2020 17h00

Semob inicia vistoria a veículos que atuam no transporte individual privado

17/01/2020

ANDRÉ GARCIA SANTANA

Luiz Alves

A Secretaria de Mobilidade Urbana (Semob) deu início às vistorias de veículos que atuam no transporte individual privado de passageiros em Cuiabá. Desde a última semana motoristas de aplicativos como Uber, 99 e Urban, têm procurado pelo setor de vistorias da Pasta, munidos com ficha de informações preenchida e comprovantes de pagamentos das taxas devidas.

O titular da Semob, Antenor Figueiredo destaca que o cadastro é feito online, por meio de link disponibilizado no site da Prefeitura de Cuiabá.  “É importante lembrar que os veículos vistoriados em 2019 estarão isentos do pagamento da taxa em 2020. Além disso, simples arranhões não implicam em reprovação do veículo, a não ser que, o estrago o prejudique visualmente.”

De acordo com a Portaria 12 de 2019, que estabelece o prazo para a inspeção, os condutores de carros com placas de final 1, 2 e 3, têm até o dia 31 de janeiro para fazer o agendamento. Na sequencia, àqueles com placas de final 4, 5 e 6 têm até 28 de fevereiro, e àqueles com placas com final 7, 8, 9 e 0 têm até 31 de março para realizar o processo.

Segundo Antenor Figueiredo, a avaliação segue os mesmos critérios da que é realizada em táxis e é feita a fim de garantir a segurança de motorista e passageiro. São avaliados critérios como lataria; para-choques; pintura; película; para-brisas; limpadores; lavador de para-brisas; faróis; lanternas; buzina; freios; bancos; estepe; assoalho e retrovisores, além das condições dos pneus, ar-condicionado e higiene.  

Após a vistoria os carros receberão um adesivo com um QR-code, que ajudará na identificação dos motoristas regularizados durante as fiscalizações.

A lei Nº 6.376 sancionada em abril pelo prefeito, de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, regulamenta a atividade na Capital.  Portanto, a partir de agora, os motoristas de aplicativos que forem flagrados transportando passageiro sem ter passado pela vistoria poderá ser multado por “transporte remunerado sem ser licenciado para este fim”. A infração é classificada como média e pode resultar na retenção do veículo.