Mobilidade Urbana /

01 de Outubro de 2013 11h31

Prefeitura divulga novos valores da tarifa de táxi

01/10/2013

Renata Neves

A Prefeitura de Cuiabá divulgou nesta terça-feira (01), no Diário Oficial de Contas, os novos valores da tarifa de táxi que passarão a vigorar na Capital.

Os valores foram definidos com base no § 4º do art. 69 e o art. 70 da Lei Orgânica do Município de Cuiabá e considerando a deliberação do Conselho Municipal de Transporte (CMT), registrada durante reunião realizada no dia 05 de setembro.

Com o reajuste, o valor do km rodado na bandeira 1 passará a custar R$ 2,82 e, na bandeira 2, R$ 3,95. A bandeirada custará R$ 4,80 e a hora parada R$ 18,98.

Os operadores do serviço de táxi ficarão autorizados a cobrar os novos valores até sessenta dias após a publicação do decreto, prazo para a necessária mudança de valor e aferição do taxímetro pelo Inmetro.

Confira a íntegra do decreto:

DECRETO Nº 5.380 DE 27 DE SETEMBRO DE 2013.

DISPÕE SOBRE O REAJUSTE TARIFÁRIO DO SISTEMA DE TRANSPORTE INDIVIDUAL DE PASSAGEIROS – TÁXI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Cuiabá, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 41, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal,

Considerando o que dispõe o § 4º do art. 69 e o art. 70 da Lei Orgânica do Município de Cuiabá e,

Considerando a deliberação do Conselho Municipal de Transporte – CMT, em reunião realizada

no dia 05 do mês de setembro de 2013, devidamente registrada em Ata;

DECRETA:

Art. 1º Fica estabelecida a nova tarifa do Sistema de Transporte Individual de Passageiros, denominado Táxi, nos seguintes quesitos:

I – Bandeirada: R$ 4,80 (quatro reais e oitenta centavos);

II – Km rodado - Bandeira Um: R$ 2,82 (dois reais e oitenta e dois centavos);

III – Km rodado - Bandeira Dois: R$ 3,95 (três reais e noventa e cinco centavos);

IV – Hora Parada: R$ 18,98 (dezoito reais e noventa e oito centavos).

Art. 2º Ficam autorizados os operadores do serviço de Táxi a proceder à cobrança das tarifas constantes no artigo anterior, mediante o uso de tabela autorizada pela Secretaria Municipal de Trânsito e Transporte Urbano – SMTU, até sessenta dias após a publicação deste Decreto, prazo para a necessária mudança de valor e aferição do taxímetro pelo INMETRO.

Art. 3º Os táxis regularmente equipados com o sistema de rádio-táxi deverão acionar o taxímetro apenas após o embarque do passageiro, sem qualquer adicional à tarifa normal aplicada.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 27 de Setembro de 2013.

 

MAURO MENDES FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL