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17 de Dezembro de 2013 16h24

Prefeito decreta redução da tarifa de ônibus para R$ 2,60 em Cuiabá a partir do dia 19

17/12/2013

Carol Sanford

O prefeito Mauro Mendes assinou nesta terça-feira (17) o decreto que reduz a tarifa do transporte coletivo para R$ 2,60. Os usuários de ônibus serão beneficiados a partir da 00:00 do próximo dia 19, quinta-feira.

“Foi uma iniciativa da administração municipal que se fizesse uma auditoria na planilha do transporte coletivo. Pela primeira vez abrimos a planilha para uma auditagem transparente e responsável, inclusive com a participação da Câmara e do Ministério Público. E o resultado apontado foi aprovado pelo Conselho e está sendo acolhido também pelo Executivo”, destacou Mauro Mendes, ao assinar o decreto.

A redução da tarifa foi votada na manhã desta terça (17) durante reunião do Conselho Municipal de Transporte. Dez conselheiros votaram pela redução, seguindo o entendimento da Comissão Técnica. Um conselheiro se absteve do voto, dois estavam ausentes e cinco foram contrários à redução. Todos os representantes da prefeitura no Conselho votaram pelo acolhimento integral do relatório que apontava a redução, acatando orientação do prefeito Mauro Mendes.

O encaminhamento ao Conselho é uma exigência do artigo 5º, incisos IX e X da Lei Municipal 3.214/1993, que estabelece ser da entidade a competência para a apreciação de alterações da tarifa.

Para o secretário de Trânsito e Transporte Urbano, Antenor Figueiredo, que também preside a Conselho, o resultado da votação reflete o trabalho da comissão. “A iniciativa do processo foi da prefeitura, mas todo o trabalho de auditagem foi feito por uma comissão técnica da qual participaram representantes do Executivo, da Câmara e do Ministério Público. As empresas tiveram direito de contestar. O que o Conselho aprovou foi resultado deste processo de auditagem e debates”, frisou ele.

A representante da Associação dos Usuários de Transporte Coletivo do Estado de Mato Grosso, Marleide Oliveira Carvalho, comemorou o resultado da votação. “É uma conquista para a sociedade, porque o preço não era justo pela falta de qualidade dos ônibus. Quem anda sabe o que é pagar esse preço que cobravam”, disse.

Comissão técnica

Em julho, o prefeito Mauro Mendes instituiu uma comissão técnica para auditar as planilhas de custo da tarifa do transporte coletivo na Capital, formada por representantes da Prefeitura de Cuiabá, Ministério Público Estadual e Câmara Municipal.

A comissão, após apreciar as contrarrazões das concessionárias do serviço, concluiu que o valor da tarifa do transporte coletivo em Cuiabá deve ser de R$ 2,60, ao invés dos R$ 2,85 vigentes.

Redução

Esta é a segunda redução dos preços das passagens de ônibus. O prefeito já havia determinado uma redução no valor da tarifa em junho deste ano, quando o governo federal zerou os impostos PIS e COFINS das empresas do transporte coletivo. Na ocasião, a tarifa foi reduzida em dez centavos, sendo cobrado até então o valor de R$ 2,85.

Conselho de Municipal de Transporte

O Conselho Municipal de Transportes, presidido pelo Secretário Municipal de Trânsito e Transportes, é composto por representantes das seguintes entidades/instituições, de acordo com o artigo 2º da Lei Municipal 3.214/1993:

I – Comissão de Transportes da Câmara Municipal de Cuiabá

II – Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano

III – Secretaria Municipal de Assistência Social e Desenvolvimento Humano

IV – Batalhão de Trânsito da Capital

V – Associação Mato-grossense dos Transportadores Urbanos (AMTU)

VI – Sindicato das Empresas do Transporte Coletivo Urbano do Estado de Mato Grosso

VII – Associação Mato-grossense das Empresas Prestadoras de Serviços Alternativos de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros

VIII – Sindicato dos Condutores Autônomos de Veículos Rodoviários de Cuiabá

IX – Sindicato dos Trabalhadores do Transporte Rodoviário de Cuiabá

X – UCAMB – União Cuiabana das Associações de Moradores de Bairro

XI – UCAM –União Coxipoense de Moradores

XII – AMDE – Associação Mato-grossense de Deficientes

XIII – FECOMÉRCIO – Federação de Comércio de Mato Grosso.

XIV – AME – Associação Mato-grossense de Estudantes

XV – Sindicato Nacional dos Taxistas do Estado de Mato Grosso

XVI – Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas

XVII – ASSUT-MT – Associação dos Usuários de Transporte Coletivo do Estado de Mato Grosso.

XVIII – Sindicato dos Trabalhadores Autônomos, Moto-taxistas, Motoboys e Similares do Estado de Mato Grosso.

Confira aqui o decreto