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01 de Março de 2013 17h06

Dez veículos são guinchados no primeiro dia de fiscalização por estacionamento irregular

01/03/2013

Carol Sanford - (65) 3645-6054

O balanço do primeiro dia da fiscalização aos veículos estacionados irregularmente, nesta sexta-feira (1º), aponta que oito carros, duas motos e cinco contêineres foram guinchados pela Secretaria de Trânsito e Transportes Urbanos de Cuiabá. A medida atende ao Código de Trânsito Brasileiro e ação do Ministério Público Estadual.

Conforme o prefeito Mauro Mendes, a Lei será efetivada para todos, se referindo aos contêineres da empresa responsável pela coleta de lixo, Ecopav, que foram guinchados por estarem localizados na Praça Alencastro, em local proibido.

“A prefeitura tem que começar dando o exemplo. Não adianta cobrar o cidadão e o próprio poder público não cumprir a lei. Os contêineres foram retirados, mas já estamos estudando outro local para que os lojistas do calçadão depositem o lixo”, afirmou o prefeito.

As multas por estacionamento irregular podem variar de natureza leve, média ou grave, cujos valores são R$ 54, R$ 84 e R$ 127, respectivamente. “A fiscalização vai atuar em toda a cidade. É nossa responsabilidade executar medidas, tanto de conscientização, quanto para penalização daqueles que forem flagrados agindo irregularmente”, disse o secretário municipal de Trânsito e Transportes, Antenor Figueiredo.

O veículo apreendido será levado para o pátio de vistoria da Secretaria, localizado na Rua 13 de Junho, nº 1289. Para retirá-lo, no caso de pessoa física, o proprietário deverá preencher um formulário de requerimento de autorização para liberação do veículo, e anexar cópias dos documentos pessoais, como RG e CPF, comprovante de residência, documento do veículo e comprovante de pagamento de taxas e despesas com remoções e diária do carro no pátio.

Pessoas jurídicas precisam da cópia do contrato social ou certidão cadastral do Ministério da Fazenda, RG e CPF do responsável, comprovante de residência, documentos do veículo, alvará de funcionamento da empresa concedido pela Prefeitura e comprovante de pagamento de taxas e despesas com remoção e estada.

Em todos os casos, constatada a conformidade dos documentos, a SMTU emitirá o alvará de autorização para que o veículo seja retirado.

Os locais onde há proibição de estacionamento, conforme o artigo 181 do Código de Trânsito Brasileiro, são: calçadas, a menos de cinco metros de uma esquina, ponto de ônibus, sobre canteiros centrais e em vagas para idosos e deficientes.