Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano e Sustentável /

21 de Dezembro de 2010 09h10

Só 5% de resíduos da construção civil têm destinação correta

21/12/2010

Fabiola Gomes - Assessoria Samdes


A Prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano - Smades, sancionou a Lei municipal N° 4.949/2007, que exige a definição de planejamento responsável (práticas, procedimentos e recursos) para evitar que os resíduos sólidos gerem efeitos nocivos ao meio ambiente. Com o objetivo de dar correta destinação dos resíduos da construção civil a Smades aderiu à fiscalização extensiva e cadastramento de empresas geradoras e transportadoras desse tipo de resíduo.

Segundo o secretário da Smades, Lécio Victor Monteiro da Silva Costa, dos 40 grandes geradores existentes hoje em Cuiabá, apenas seis dão destinação correta a esses resíduos. Dos chamados transportadores, apenas sete são cadastrados pela Prefeitura de Cuiabá, de um total de 30 que estão em operação. 

“Temos muito ainda que avançar, nosso objetivo é encontrar soluções ambientalmente favoráveis para a redução dos impactos ambientais gerados pelo lançamento de resíduos da construção em locais inadequados. A conscientização das empresas geradoras, como também da sociedade  civil, é a peça chave  para que  a gestão integrada  de resíduos gere  benefícios  de ordem social, econômica e ambiental”, salientou o secretário da Smades.   

Classificação dos resíduos

Os resíduos da construção civil são classificados em quatro classes: Classe a) - os que podem ser reutilizados ou reciclados, como tijolos, blocos, argamassa, concreto, etc; classe b) - os que podem ser reciclados para outras destinações como plásticos, vidros, madeiras, etc; classe c) aqueles para os quais ainda não se encontrou, técnica e economicamente, alternativas que permitam a sua reciclagem / recuperação, o que é o caso dos produtos oriundos do gesso; e, por último, classe d) que são os resíduos perigosos, como tintas, solventes, óleos, etc).

Mais Informações:
3645-6101