Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano e Sustentável /

11 de Janeiro de 2010 12h45

Secretaria de Meio Ambiente dá ultimato a donos de terrenos baldios

11/01/2010

Fabiola Gomes-Assessoria- Smades

Os terrenos baldios tomados pela sujeira estão com os dias contados em Cuiabá. Desde os primeiros dias de dezembro, a equipe de fiscais da Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano (Smades) está notificando todos os proprietários de terrenos baldios que se encontram sujos ou sem muros e calçadas. Durante todo o mês de dezembro, 139 notificações foram emitidas.

A primeira ação é a notificação do proprietário. “Possibilitamos um prazo para que o terreno seja totalmente limpo”, alerta o Secretário da Smades, Lécio Victor Monteiro da Silva Costa. A ação faz parte do “Núcleo de Fiscalização” da secretaria e tem respaldo legalnos Artigos 447 e 449 da Legislação Urbana de Cuiabá. Após a notificação o proprietário tem 10 dias para efetuar a limpeza do lote sem o pagamento de multa.

“A SMADES pede para que as pessoas denunciem os terrenos tomados pelo mato e com acúmulo de lixo, pois a cada reclamação a prefeitura faz a vistoria do local; em caso de confirmação da denúncia, o dono da área é notificado”, explicou o secretário. Ele disse ainda que todos os prazos serão respeitados e as multas só serão emitidas em caso de total descumprimento da legislação. "Nossa intenção não é multar, mas sim conquistar uma cidade mais limpa e agradável de viver". Os lotes denunciados são os primeiros a serem fiscalizados.

 O Coordenador e Fiscal de Terrenos Baldios, Antônio Carlos Figueiredo Oliveira, lembra que não é recomendável o uso de veneno ou mesmo o fogo na limpeza. Se estas duas formas erradas forem utilizadas o proprietário será enquadrado na lei. Além do mais, os proprietários devem ficar atentos ao lixo acumulado nos terrenos, pois materiais como pneus, latas, garrafas e embalagens plásticas servem de local para a reprodução de mosquitos, além de produzir fumaça tóxica e material particulado em suspensão no ar se vierem a queimar.

A falta de limpeza em terrenos baldios pode gerar problemas diversos em virtude do acúmulo de lixo, entulho e do crescimento do mato. Esses fatores facilitam a proliferação de roedores, insetos e animais peçonhentos. Além disso, o mato alto e o lixo podem viabilizar a formação de reservatórios de água, que tornam-se criatórios para o mosquito da Dengue. Já entulhos e restos de materiais de construção servem de abrigo para aranhas e escorpiões. Sem contar que os terrenos sujos podem servir de esconderijo para marginais.

 

Legislação Urbana-

(Art. 447 - Os proprietários de lotes vagos situados no perímetro urbano com frente para via e logradouro público, com meio-fio e pavimentação, deverão mantê-los limpos, fechados e bem conservados, obedecendo as condições:

I – respeito aos alinhamentos na via pública;

II – construção de muros de alvenaria, rebocados e caiados, ou com grade de ferro ou tapumes de madeira, assentados em base de alvenaria, com altura mínima de 1,80m (um metro e oitenta centímetros);

III – construção de calçadas nas faixas destinadas aos pedestre.

Parágrafo Único. As disposições constantes no presente artigo deverá obedecer os seguintes prazos, a contar da notificação expedida pela Prefeitura:

a) de 10 (dez) dias para a limpeza;

b) de 30 (trinta) dias para o início da obra;

c) de 60 (sessenta) dias a contar do início da obra para sua conclusão."

Art. 449.61 Decorridos os prazos previstos nos artigos anteriores sem que o proprietário tome as providências estipuladas no auto de infração, sujeitar-se-á as penalidades legais previstas, e ao Município fica facultada a Desapropriação do lote vago, nos termos do inciso III, parágrafo 4° do artigo 182 da Constituição Federal.

Parágrafo Único. Poderá ser exigido, igualmente, construção de sarjeta ou dreno para desvio de águas pluviais ou de infiltração que causem prejuízos ou danos a via pública ou a lote vizinho.)

 

Mais Informações:
3645-6117