Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano e Sustentável /

03 de Março de 2011 17h22

Realização de evento depende de licenciamento prévio

03/03/2011

Fabiola Gomes-Assessoria- SMAAF

Quaisquer eventos realizados em logradouro público ou em locais particulares de livre acesso, gratuitos ou pagos, dependem de licenciamento prévio da Prefeitura para ser realizado. Eles devem obedecer ao que determina o Código de Posturas do Município de Cuiabá e de Atividades Urbanas, instituídos pela Lei Complementar n°112 de 29/12/03 e Lei n° 3.819/99.

A legislação determina que a instalação provisória de palanques, palcos, arquibancadas e outras estruturas para a realização de eventos em locais públicos ou privados, por pessoas físicas e jurídicas, para qualquer finalidade, deve obedecer às seguintes normas: 1) Requerimento do Corpo de Bombeiros; 2) ART. Grupo de Gerador/ ART. Palco/ Camarote/ Fechamento/ ART. Som e Luz; 3) Contrato Ambulância/ Contrato Banheiro Químico; 4)Contrato de Locação  5) Lay- Out  do Evento; 6) Taxa para o Evento (Secretaria de Meio Ambiente e Assuntos Fundiários); e  7)Alvará de  Funcionamento, para eventos  de médio e grande Porte.

 Conforme o Assessor da Prefeitura João Rodrigo Ezequiel, a licença para eventos é realizada por meio de Alvará de Permissão de Uso. Em todos os casos a licença deve ser solicitada antes da instalação de qualquer equipamento ou infraestrutura para o evento, respeitados os prazos. “A autorização tem caráter temporário conforme os dias do evento”.

 

Eventos de Grande Porte

No caso de eventos de grande porte, o interessado deve entrar com a licença pelo menos 30 dias antes da sua realização. Para os de pequeno porte a antecedência deve ser de, pelo menos, 20 dias. O primeiro passo para requerer a licença para eventos é preencher o formulário "Licença Temporária para Eventos em Geral". Os demais documentos necessários para solicitar o licenciamento dependem do porte e do tipo e estão relacionados no corpo do formulário, no campo "Documentos a serem anexados obrigatórios ao andamento do processo".

 

Interdição de vias

Independentemente do porte do evento, quando ele exigir a interdição de vias, é preciso solicitá-la à Secretaria Municipal de Transportes Urbanos (SMTU). Para isso, deve-se entrar com processo administrativo no Protocolo e só após a liberação da SMTU a SMAAF faz a liberação da licença. Documentação em mãos.

 

Em caso de dúvidas entrar em contato com Junior Martins, no período das 12h00 ás 18h00, pelo telefone 3645-6121.  

 

Mais  Informações:
3645-6101 ou 3645-6121