Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano e Sustentável /

21 de Junho de 2011 08h00

Programa de combate à poluição sonora de Cuiabá atua com rigor nas fiscalizações

21/06/2011

Rosane Brandão/PMC

A Organização Mundial de Saúde (OMS) considera que, para não causar prejuízos ao ser humano, um som deve ficar em até 50 decibéis (db – unidade de medida do som); acima disso são registrados efeitos negativos. Diante desse fato, a Lei Municipal de Combate à Poluição Sonora N°3.819/99, que dispõe sobre sons urbanos, níveis e horários para sua emissão e utilização em Cuiabá, estabelece os limites de 70 decibéis até às 22 horas e de 60 decibéis entre 22 e 7 horas.

A Secretaria de Meio Ambiente e Assuntos Fundiários (SMAAF), por meio da Diretoria de Fiscalização, vem trabalhando intensamente para que o barulho não prejudique a qualidade de vida da população cuiabana. Segundo dados do Programa Integrado de Combate e Controle da poluição Sonora da SMAAF, somente no mês de maio de 2011 foram notificados em Cuiabá 229 fontes emissoras de som com níveis acima do permitido por lei. Desse total, 37% foram de veículos com aparelho de som, em seguida vieram as residências, cuja notificação foi de 28%, e em terceiro lugar ficou os bares, que teve um total de 17% notificações.

No mês de maio também foram registradas 255 reclamações relacionadas a poluição sonora. Essas denúncias foram feitas, principalmente, por moradores que se sentiram incomodados pela utilização indevida do som.

Segundo o Coordenador da Poluição Sonora, Ademir Gomes de Moura, dentre os objetos apreendidos pela Diretoria de Fiscalização e Prevenção à Poluição Sonora da SMAAF nesse procedimento, o que mais se destaca são as caixas seladas de som eletrônicos, cornetas e mesas de som, que também fazem parte da lista.

As multas para infrações de poluição sonora variam de R$ 780 a R$ 1.780, isto conforme as aferições realizadas, que podem ser leves, graves ou gravíssimas. Os equipamentos causadores de poluição sonora são encaminhados a Delegacia da Natureza (Dema), conforme previsto no art.735 da Lei Complementar 004/92, que abre um processo por crime ambiental em análise por até cinco anos. Outra prática também analisada é a devolução do material apreendido; em alguns casos o infrator ainda consegue o material de volta após ser ouvido pelo Juizado Volante Ambiental (Juvam).

Para denunciar casos de abuso sonoro em Cuiabá, o cidadão pode ligar para o telefone 0800 647 5330, está disponível também o plantão de quarta a domingo pelo 9982-3210. Ou via email smaaf-diskdenuncia@cuiaba.mt.gov.br.

Em locais onde há vistoria, cartilhas educativas são entregues com o objetivo de prevenir qualquer atuação. Segundo Ademir Gomes de Moura as aplicações de multas e autuações são feitas apenas em caso de denúncias e irregularidades no local.

O trabalho de fiscalização à  poluição sonora da SMAAF é feita em parceria a Polícia Militar (PM), Assistência Social, Juizado de Volante Ambiental (Juvam), a Secretaria Municipal de Transportes Urbanos (SMTU) e a Vigilância Sanitária.

Legislação - Para a realização de atividades que envolvem emissão sonora, qualquer pessoa física ou jurídica deve solicitar licença especial à Secretaria de Meio Ambiente e Assuntos Fundiários para utilização de som, em conformidade com a Lei Municipal de Combate à Poluição Sonora N°3.819/99.

Dados de ruídos em decibéis:

Torneira gotejando (20 db)

Música baixa (40 db)

Conversa tranqüila (40-50 db)

Restaurante com movimento (70 db)

Secador de cabelo (90 db)

Caminhão (100 db)

Britadeira (110 db)

Buzina de automóvel (110 db)

Turbina de avião (130 db)

Show musical, próximo as caixas de som (acima de 130 db)

Tiro de arma de fogo próximo (140 db)

Mais Informações:
3645-6100