Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano e Sustentável /

16 de Fevereiro de 2013 09h55

Prefeitura de Cuiabá fiscaliza condições de calçadas para garantir direitos dos pedestres

16/02/2013

Renata Neves - 8454-6955

Os cidadãos cuiabanos devem se atentar para o dever de construir e manter calçadas em frente às suas residências ou comércios. Fiscais da Secretaria Municipal de Meio Ambiente têm promovido vistorias permanentes e detectado que muitos moradores e comerciantes têm descumprido a legislação.

Somente no período de janeiro a fevereiro deste ano, foram feitas 329 notificações. Destas, 63 se destinaram a proprietários de imóveis cujas calçadas não há rampas. Neste caso, eles deverão promover a adequação necessária, visando facilitar o acesso de cadeirantes.

Em 52 comércios ou residências não existiam calçadas e seus proprietários foram notificados para que promovam a construção das mesmas.

Trinta e duas notificações foram relacionadas à construção de meio-fio, três à retirada de degraus e 39 à retirada de obstáculos que prejudicam a passagem de pedestres.

Conforme o Código de Posturas do Município, é de responsabilidade dos proprietários de lotes a construção e manutenção de calçadas em toda a testada dos terrenos localizados em logradouros públicos providos de meio-fio e asfalto.

Dentre outros detalhes, o Código de Posturas estabelece ainda que as calçadas sejam construídas de acordo com a largura projetada com o meio-fio a 20cm de altura e que tenham uma inclinação do alinhamento do lote para o meio-fio de 2% a 3%.

É proibida a alteração da declividade e a construção de degraus nas calçadas, com exceção das ruas com declividade maior que 20%, que terão projeto específico aprovado pela prefeitura.

Total de ações – Neste ano, até o dia 08 de fevereiro, a Secretaria de Meio Ambiente de Cuiabá já realizou 1.774 ações de fiscalização. Neste total estão incluídas vistorias para fins de levantamento de dano ambiental, além de fiscalização em terrenos baldios, comércios, casas noturnas, obras e edificações, embargos em obras, apreensão de máquinas, motores e produtos utilizados em dano ambiental, suspensão, redução de atividade ou cassação de Alvará e atendimento de denúncias diversas.